Aceleração de processos

Tribunais cumprem 40% da meta para julgar ações coletivas em 2014

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3 de outubro de 2014, 19h11

A segunda instância da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho cumpriram, juntas, ao menos 41% de uma meta para acelerar o julgamento de ações coletivas distribuídas até 2012. Na primeira instância, foram avaliados 60% dos processos que chegaram até o ano anterior. Acelerar esses casos foi uma das seis tarefas traçadas em encontro do Poder Judiciário em 2013.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os números ainda são parciais, pois foram repassados pelos tribunais entre janeiro e julho. Nesse período, foram julgadas em primeira instância 48,5 mil ações coletivas ajuizadas até o fim de 2011. Na segunda instância, foram analisados 6,8 mil casos que chegaram às cortes até dezembro de 2012.

Julgar mais ações coletivas está entre as metas do Judiciário devido a sua grande abrangência, pois um autor representa grande parte da comunidade. Nas ações coletivas que se referem ao direito do consumidor, por exemplo, têm legitimidade para propor as ações o Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, além das entidades e órgãos da administração pública e associações. Já na Justiça do Trabalho, geralmente essas ações são propostas pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos e associações de trabalhadores.

A Justiça Estadual atingiu 55,3% na primeira instância, com a conclusão de 40,5 mil processos coletivos. O menor índice foi no segundo grau: 29,5%. Os processos avançaram mais nas varas do Trabalho, chegando a 92,4%, o que equivale a 7,9 mil processos julgados até julho. No segundo grau, a missão foi cumprida em 66,05%, com a análise de 3,4 mil ações.

Entre os tribunais regionais do trabalho, 11 cumpriram a meta integralmente: TRT-3(MG), TRT-5 (BA), TRT-6 (PE), TRT-8 (AP/PA), TRT-9 (PR), TRT-12 (SC), TRT-14 (AC/RO), TRT-18 (GO), TRT-20 (SE), TRT-22 (PI) e TRT-23 (MT). Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Clique aqui para ver as metas do Judiciário para 2014.

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