Limite certo

Supremo proíbe salários de servidores públicos acima do teto legal

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3 de outubro de 2014, 14h38

A Emenda Constitucional que limitou vencimentos de servidores em 2003 é de eficácia imediata e obriga a redução de salário de quem recebem acima do teto do funcionalismo público (R$ 29,4 mil). Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 3, ao permitir que o estado de Goiás corte vencimentos de um grupo de aposentados e pensionistas militares que recebiam acima do limite. A decisão, que tem repercussão geral, só vale para servidores que são alvo de processos judiciais movidos por estados.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça goiano, o corte dos salários ofenderia o direito adquirido e a regra da irredutibilidade dos vencimentos. Com isso, o tribunal estadual não determinou o corte das remunerações, que seriam mantidas até serem absorvidas pela evolução da remuneração fixada em lei. A União e outros 25 estados, além do Distrito Federal, participaram no processo na condição de amicus curiae.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, seguiu tese já defendida em 2006 pelo ministro aposentado Cezar Peluso no Mandado de Segurança 24.875. Peluso, que acabou vencido na ocasião, disse que a regra do teto remuneratório possui comando normativo claro e eficiente, vedando o pagamento de excessos. Assim, as verbas que ultrapassam o valor do teto são inconstitucionais e não escapam ao comando redutor do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.

“Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, afirmou Zavascki. Apesar disso, o ministro entendeu que não é devida a restituição dos valores já recebidos pelos servidores em questão, tendo em vista a circunstância do recebimento de boa-fé.

Bode expiatório
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, com a tese de que o corte dos vencimentos implicaria agredir direitos individuais, contrariando cláusula pétrea da Constituição Federal. “Os servidores públicos são os bodes expiatórios responsáveis por todos os males do país”, afirmou. No mesmo sentido votaram o ministro Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski. Prevaleceu, porém, o voto do ministro Teori. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 609.381

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