Advocacia vilipendiada

Ministros do TSE devem zelar pela corte e não atacar colegas

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3 de outubro de 2014, 15h00

Na semana que passou, a advocacia foi novamente vilipendiada.

O Tribunal Superior Eleitoral, ao desprover recurso interposto em favor de Paulo Maluf, barrou, com escore apertado, a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados, com esteio na Lei da Ficha Limpa.

Ministros vencidos no julgamento[1] voltaram suas armas contra os integrantes do colegiado — democrático colegiado — oriundos da advocacia: os juristas.

Ao argumento de que não teriam isenção os ministros com assento na corte vindos da advocacia, lançaram os vencidos, naquele julgamento, deselegantemente, pela imprensa, a pecha da suspeição, quando, todos sabemos, juízes não ganham ou perdem causas. Juízes julgam. Bem ou mal, julgam.

A composição plural[2] do “Tribunal da Democracia”[3], que detém, constitucionalmente, funções administrativa e normativa que transcendem seu âmbito jurisdicional — o Administrador Eleitoral —, longe de macular as suas decisões, está a oxigená-las, tamanhas as peculiaridades dos temas postos à corte, inclusive de natureza consultiva.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, vencidos no caso de Paulo Maluf, independente se justo ou injusto o desate, se alterada, ou não, a jurisprudência do TSE, deveriam, antes de tudo, zelar pela integridade da instituição que compõem, de nada servindo os ataques ríspidos ao segmento advocatício, o qual ali está por regramento constitucional, a recordar:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Em tempo oportuno, a OAB federal, por nota, manifestou apoio aos ministros atingidos, em que registrou:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, manifesta irrestrito apoio aos advogados que, merecedores de toda confiança, na condição de Ministros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral nas vagas reservadas a juristas.

Indicados pela composição plena dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com posterior escolha pela Presidência da República, como determina a Constituição, por ostentarem notório saber jurídico e reputação ilibada, representam o lídimo exercício da cidadania e da efetivação da democracia constitucional, julgando conjuntamente com os demais integrante da Alta Corte Eleitoral para aplicar justiça com probidade, altivez, independência e consciência social.

Os juristas que integram o TSE bem exercem as suas atribuições ao dar ampla efetividade à Lei da Ficha Limpa.

As instituições caminham em comunhão pelo enaltecimento da democracia e da política séria[4].

Todos pensávamos que, depois da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, as relações do Judiciário com a advocacia retornariam ao campo democrático e enriquecedor do Direito, repleto de diálogos críticos produtivos, sem adjetivações e doestos, entretanto, o acirramento eleitoral, às vésperas do pleito, parece mostrar o contrário.

Aliás, no discurso proferido na posse do ministro Ricardo Lewandowski como presidente do STF, o ministro Marco Aurélio avistou os tempos de paz, rememorando entrevista que concedera à época do julgamento da AP 470:

Uma sociedade aberta, tolerante e consciente pressupõe escolhas pautadas nas várias concepções sobre os mesmos fatos. Parafraseando Voltaire, afirmo, ministro Ricardo Lewandowski, que, até quando divirjo da interpretação dada ao contido em processo de competência do Supremo, defendo o direito de Vossa Excelência de proclamar o que pensa. Siga em frente! Caminhamos rumo à quadra em que a coragem de dizer as próprias verdades não será motivo de assombro.

Enfatize-se que a advocacia e os dois ministros do TSE, detentores de “notável saber jurídico e idoneidade moral”, indicados pelo próprio STF, não precisam de desagravo, pois, além de indispensável à administração da Justiça — a advocacia —, Luciana Christina Guimarães Lóssio e Admar Gonzaga Neto, que votaram pelo desprovimento do recurso no feito envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, bem representam a excelência da judicatura, para glória e fausto dos advogados brasileiros.

Temos certeza de que tudo não passou de exaltação momentânea e a convergência de ideias para tornar o Brasil melhor e mais isonômico, a partir da instância máxima da Justiça Eleitoral, amplificada pela composição heterogênea, restabelecer-se-á, avançando-se, enfim, culturalmente.


[2]O TSE não tem quadro próprio, sendo composto por no mínimo sete membros, sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República” (em http://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_Superior_Eleitoral; acessado em 29/9/2014).

[3] Está no sítio eletrônico do TSE: “Missão do TSE: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia. Visão: Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, à transparência e à segurança. Valores – Coerência: alinhamento entre discurso e prática. Comprometimento: atuação com dedicação, empenho e envolvimento em suas atividades. Respeito: reconhecimento e aceitação das diferenças entre as pessoas. Inovação: estímulo à criatividade e à busca de soluções diferenciadas. Flexibilidade: atitude de abertura permanente para compreender a necessidade de mudanças adotando medidas para promovê-las. Integração: compartilhamento de experiências, conhecimentos e ações que conduzam à formação de equipes orientadas para resultados comuns. Reconhecimento: adoção de práticas de estímulo e valorização das contribuições individuais e de grupos que conduzam ao cumprimento da missão do TSE. Transparência: garantia do acesso às informações, ações e decisões institucionais. Ética: atuação sob os princípios da honestidade, lealdade e dignidade” (http://www.tse.jus.br/institucional/o-tse/o-tse).

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