Discurso de ódio

Herman Benjamin manda retirar do ar vídeo ofensivo a Dilma Rousseff

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3 de outubro de 2014, 22h37

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o YouTube, controlado pelo Google, retire do ar um vídeo publicado pelo pastor Silas Malafaia por conter “evidente degradação da imagem” da presidente da República e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT). Entretanto, para driblar a decisão do TSE, o site ligado ao pastor usou outro servidor para hospedar o vídeo, que continua no ar.

O vídeo insinua, segundo o processo, que Dilma estaria apoiando ações de grupos armados terroristas voltados ao assassinato de cristãos. Na representação, ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata Dilma Rousseff contra o Google e Silas Malafaia, os autores sustentaram que as manifestações contidas no vídeo configuram abuso do direito de liberdade e ofendem direitos fundamentais.

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Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin (foto) concluiu que ao tentar vincular uma declaração da candidata a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, Silas Malafaia deprecia a imagem da presidente, e incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que professam religiões ou crenças diversas.

“Há grande distância entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de pessoas, algo mais do que legítimo, e a distorção ou infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de quem se ataca, algo ilegítimo e ilegal”, disse o relator em seu voto.

Após analisar o vídeo, o ministro Herman Benjamin observou que o Código Eleitoral veda propaganda que se afasta do direito de informar e termine por “degradar, caluniar, difamar ou injuriar alguma candidato”. Além disso, proíbe propaganda de guerra. “No vídeo há veiculação de imagens violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos grupos extremistas”, observou o ministro.

Ao conceder a liminar, Herman Benjamin entendeu que houve excesso por parte de Silas Malafaia, uma vez que não se tem notícia alguma de que a candidata Dilma Rousseff, ainda menos por razões religiosas, apoie qualquer grupo terrorista.

Além disso, o ministro concluiu que o discurso da presidente da República na sede da Organização das Nações Unidas em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, limitou-se, como fazem chefes de Estado de todas as nações civilizadas, a repudiar a "escalada de preconceito islamofóbico em países ocidentais".

Citando precedentes da corte, o ministro reiterou que a Justiça Eleitoral pode suspender propagandas eleitorais veiculadas na internet em desacordo com as regras eleitorais ou que ofendam o direito daqueles que participam do processo eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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