Nova chance

Caixa aceita negociar dívidas de empresas com o Fundo de Garantia

Autor

3 de outubro de 2014, 20h16

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (3/10) a Circular 662, da Caixa Econômica Federal, que define critérios e procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de pessoas jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

O devedor interessado deverá procurar uma filial do FGTS e indicar garantias. Não foi fixado nenhum teto para a operação, segundo a Caixa. A apuração do valor da dívida vencida para liquidação ou renegociação é feita com base nas condições contratuais, considerando o período entre a da data do vencimento, inclusive, e a data da renegociação.

Em caso de atraso no pagamento de encargos, serão aplicadas atualização monetária, com base no índice de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS, acrescida de juros contratados apurados em proporção ao dia da data de vencimento dos encargos. Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!