Gastos não previstos

AGU diz que decisão de Fux sobre auxílio-moradia de juízes é ilegal

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2 de outubro de 2014, 21h38

Para a Advocacia-Geral da União, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”. As afirmações foram feitas em Mandado de Segurança impetrado nesta quinta-feira (2/10) no STF contra decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento da verba, concedida numa ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A relatora do Mandado de Segurança da AGU é a ministra Rosa Weber.

Inicialmente, a liminar falava no pagamento do benefício apenas aos juízes federais, conforme o pedido feito pela Ajufe. Logo depois, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com outro pedido de liminar para que Fux estendesse a decisão a toda a magistratura brasileira. E o ministro atendeu ao pedido.

O Mandado de Segurança da AGU expõe a continuação de uma crise que já está estabelecida entre o Supremo e a Presidência da República: a insatisfação por causa do corte na proposta orçamenta do Judiciário enviada pelo STF à presidente Dilma Rousseff. Há um Mandado de Segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral da República, para que o Executivo inclua no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 a íntegra da proposta apresentada pelo Judiciário.

E para a AGU, a liminar que determina o pagamento do auxílio-moradia já tem implicações financeiras. A decisão de Fux fala apenas nos juízes que moram em cidades sem imóveis oficiais disponíveis. Para juízes federais, os valores giram em torno de R$ 4,3 mil e, segundo a AGU, a decisão afeta 6,7 mil juízes e desembargadores.

“O montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e de difícil ressarcimento”, diz a AGU. De acordo com cálculos do Ministério da Previdência levados pela AGU ao Supremo, projetando a decisão de 15 de setembro até o fim deste ano, a União terá de desembolsar R$ 101,2 milhões. 

O argumento jurídico da União é que não há previsão legal para o pagamento do benefício, embora o ministro Fux tenha citado o inciso II do artigo 65 da Loman, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, diz o Mandado de Segurança. “O sistema de freios e contrapesos não legitima que o Poder Judiciário, mormente em processo subjetivo como o sub judice, faça as vezes do Poder Legislativo e, a pretexto de julgar a demanda, acabe por impor nova hipótese normativa, ao arrepio da Constituição Federal.”

Mais cedo nesta quinta o advogado geral da União, ministro Luis Inácio Adams, disse à ConJur que há jurisprudência no Supremo de que não podem ser dadas deciões monocráticas que acarretem em despesas à Fazenda Pública. Segundo Adams, esse entendimento foi contrariado por Fux quando concedeu a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.245

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