Liminar ameaçada

AGU entrará com Mandado de Segurança no STF contra auxílio-moradia de juízes

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2 de outubro de 2014, 13h23

Sérgio Moraes/AscomAGU
Luís Inácio Adams - 23/10/2013 [Sérgio Moraes/AscomAGU]A Advocacia-Geral da União vai ingressar com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender liminares do ministro do STF Luix Fux que autorizaram o pagamento de auxílio-moradia aos juízes de todo o país. De acordo com o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams (foto), Fux não poderia ter concedido a liminar sem levar a questão ao plenário.

“Existe um posicionamento no Supremo Tribunal Federal de que não é possível a concessão de liminar por um magistrado que impacte a Fazenda Pública, como no caso. Além disso, devido ao impacto das decisões, o pedido deveria ter sido deliberado pelo Plenário”, afirma Adams. O ministro diz que o Mandado de Segurança deve ser impetrado ainda nesta quinta-feira (2/10).

Luiz Fux determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais no início do mês. A liminar manda a Justiça Federal pagar R$ 4,3 mil a todos os juízes federais que moram em cidades sem imóvel oficial disponsível. Dez dias depois, o ministro garantiu o benefício a todos os magistrados, ao determinar o pagamento do auxílio para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os demais estados e o Distrito Federal não foram incluídos porque já pagam o benefício.

Ao determinar o pagamento, Fux justificou que a decisão tem caráter de equiparação. De acordo com ele, o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Ministério Público, além de alguns tribunais estaduais, já pagam o auxílio-moradia. “Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, decidiu.

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