Ataque pessoal

Diretório do PT é condenado por difamação contra vereador de Gravataí (RS)

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1 de outubro de 2014, 17h05

O direito à manifestação do pensamento, mesmo num ambiente político, não pode desvirtuar para críticas exageradas, principalmente com o uso de expressões injuriosas e pejorativas. O entendimento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou o diretório local do Partido dos Trabalhadores a indenizar em R$ 10 mil um vereador do PMDB atacado em sua honra em panfletos distribuídos à população de Gravataí.

A relatora da Apelação, desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira, disse que os panfletos tinham a nítida intenção de agredir o vereador adversário, acusando-o de receber aluguéis de forma irregular. Para a relatora, os panfletos não se prestaram para discussão político-ideológica, como argumentou a defesa do PT, mas apenas para ataques pessoais.

Disputa política
Em outubro de 2011, o diretório do Partido dos Trabalhadores de Gravataí, município da região metropolitana de Porto Alegre, distribuiu cerca de 2.000 panfletos com a seguinte mensagem: ‘‘Vereador Acimar recebeu em torno de R$ 600 mil de forma ilegal’’.

O material foi entregue à população dias antes do vereador apresentar seu parecer diante da comissão que apurava irregularidades envolvendo a gestão da prefeita Rita Sanco (PT), que acabou sofrendo impeachment, junto com o seu vice.

Dias após ingressar em juízo pedindo a apreensão do material, ele fez uma emenda na inicial, porque o PT soltou outro panfleto, desta vez para atacar sua candidatura a prefeito. Este, em síntese, dizia: ‘‘Acimar da Silva, vereador que ganha dinheiro ilegal com o aluguel do prédio do Banrisul (Parque dos Anjos), agora será escolhido o novo prefeito do golpe contra o voto do povo de Gravataí’’.

Para cumprir mandato até 2012, em função da cassação de Rita, o vereador do PMDB foi eleito para o cargo por votação indireta entre os colegas de Legislativo.

Na peça ajuizada na 1ª. Vara Cível da comarca, o autor sustentou que as informações veiculadas são inverídicas e de cunho difamatório, pois o propósito era o de prejudicá-lo aos olhos da comunidade. Assim, sentindo-se lesado em sua honra, pediu reparação em danos morais.

O PT local apresentou contestação, alegando que os panfletos foram impressos em tiragem pequena e para ‘‘consumo próprio’’, pois nunca saíram da sede. Ou seja, os fatos ali retratados serviriam de base para discussões políticas e motivar seus correligionários a trabalhar pelo partido com mais dedicação.

Sentença procedente
A juíza Maria da Graça Olivaes Pereira observou, de início, que o vereador acusado de receber dinheiro ilegal teve o Inquérito Civil aberto contra si arquivado pelo Ministério Público em novembro de 2006, já que as investigações não encontraram irregularidades no contrato de locação.

Por outro lado, discorreu na sentença, o autor comprovou os fatos articulados na peça inicial que ofenderam a sua honra e boa fama no meio político. Em síntese, ficou demonstrado o abuso cometido pelo réu no exercício da livre manifestação do pensamento, em prejuízo da honra e imagem do autor.

"Por se tratar de lesão imaterial, desnecessária a demonstração específica do prejuízo, na medida em que possui natureza compensatória, tratando-se de dano moral puro, em que a conduta ilícita do réu faz presumir os prejuízos alegados pela parte autora", escreveu na sentença, arbitrando a reparação em R$ 10 mil.

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