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Terceirizada deve emitir nota fiscal por serviços prestados ao MEC

30 de novembro de 2014, 9h40

Por Redação ConJur

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Empresa terceirizada tem que emitir notas fiscais pelos serviços prestados a órgão público. Foi o que decidiu a 19ª Vara Federal do Distrito Federal ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União, contra a PH Serviços e Administração.

A ação tinha por objetivo obrigar a empresa a fornecer notas fiscais ao Ministério de Educação, para que o órgão possa proceder o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados em regime de terceirização.

Segundo a procuradoria, a disputa judicial começou em razão de dois contratos celebrados entre o MEC e a PH Serviços. A empresa deveria prestar serviços de carregadores e de secretariado ao ministério. Porém, a firma passou por dificuldades financeiras e encerrou as suas atividades em maio de 2014. 

Os advogados da União afirmaram que, diante da condição econômica da PH Serviços, o MEC solicitou a retenção dos valores devidos à empresa para garantir o pagamento das pendências e verbas rescisórias dos empregados terceirizados que prestaram serviços no ministério. 

A procuradoria explicou que, após mediação entre as partes, ficou acordado que o MEC efetuaria o pagamento dos salários referentes ao mês de maio, assim como as verbas rescisórias. No entanto, após assumir o compromisso de fornecer os dados para que o MEC fizesse o pagamento, a P.H Serviços apresentou documentos com valores diferentes dos reais.

A Justiça federal condenou a empresa a apresentar as notas fiscais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Nas notas devem estar discriminados os salários e verbas rescisórias dos trabalhadores, para que o MEC faça os pagamentos dos débitos salariais devidos pela empresa aos funcionários. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.