Vício na formação

TRF-2 extingue processo de Execução Fiscal contra réu morto

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28 de novembro de 2014, 10h00

A morte do executado impossibilita pressuposto para formação de relação processual. Isso porque, "a inscrição em dívida ativa de débito constituído depois da morte do devedor caracteriza a existência de vício na sua formação". Quem afirma é a desembargadora federal Lana Regueira, da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a extinção de um processo de Execução Fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional após a morte do executado.

A decisão foi proferida em resposta a Apelação Cível apresentada pela União contra sentença da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que já havia negado o pedido de prosseguimento da referida execução.

Segundo a desembargadora, a Fazenda Nacional propôs a execução fiscal em maio de 2007, para cobrar os débitos registrados em Certidões de Dívida Ativa. No entanto, após diligência para citar o executado, o oficial de justiça verificou que o réu tinha morrido em 2004 — ou seja, três anos antes da propositura da execução.  Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

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