Produção inacabada

Guilherme Fontes terá de devolver valores captados para filme Chatô

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28 de novembro de 2014, 16h46

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Guilherme Fontes [Divulgação]Por entender que não houve a entrega do produto conforme contrato firmado com o Ministério da Cultura, o Tribunal de Contas da União manteve decisão que condenou o ator e diretor Guilherme Fontes e sua empresa a devolverem o valor captado via Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual, com correção monetária, para a produção do filme Chatô — O Rei do Brasil, que nunca foi lançado. Com juros e atualização monetária o valor chega a R$ 66,2 milhões.

“O objetivo pactuado foi a adaptação do livro de Fernando Morais, que conta a vida de Assis Chateaubriand, com a geração de um filme de longa metragem (Chatô — O Rei do Brasil). Entretanto, mais uma vez não há a comprovação da entrega desse produto. Ou seja, não restou demonstrado nos autos que o produto final (longa-metragem) foi efetivamente entregue nos termos pactuados”, registrou o TCU no acórdão, mantendo decisão que 2012 que havia condenado o diretor e sua empresa a devolverem os valores captados.

O ator chegou a alegar que entregou uma versão final do filme em DVD à Ancine. Mas o argumento não foi aceito pelos ministros. “A mera entrega de uma versão do produto final não garante o efetivo cumprimento do objeto, cuja demonstração requer a avaliação e aprovação dos órgãos responsáveis”, diz o TCU na decisão.

Os dois também terão que pagar multa de R$ 2,5 milhões cada por irregularidades verificadas no uso dos recursos. O TCU deu um prazo de 15 dias após a notificação para a decisão seja cumprida. O filme começou a ser produzido há 20 anos, mas nunca foi lançado, por isso se tornou alvo de diversos processos.

Em 2012, a 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o diretor a devolver quase R$ 2,6 milhões à Petrobras e à Petrobras Distribuidora por não cumprir contratos de patrocínio relativos ao filme. A Justiça do Rio de Janeiro já havia condenado Guilherme Fontes em 2010. À época, a 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou o ator à prisão por sonegação fiscal. A pena foi convertida em pagamento de cestas básicas e prestação de serviços comunitários.

Clique aqui para ler a decisão do TCU de 2014.
Clique aqui para ler a decisão do TCU de 2012.

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