Lei Anticorrupção

Ayres Britto defende criação de varas especializadas pelos tribunais

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28 de novembro de 2014, 12h05

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A criação de varas especializadas para julgar as ações decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) foi defendida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto, no centro). Ele falou sobre a norma na manhã desta sexta-feira (28/11), em seminário sobre a legislação que acontece no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ao explicar as inovações da nova lei, o ministro afirmou à plateia, composta por muitos advogados de empresas, que eles “deveriam reclamar a criação de uma vara para cuidar da matéria, que é tanto de direito material como processual”.

De acordo com Ayres Britto, a instalação de juízos especializados “vem na linha da cultura do controle” que tem se consolidado no Brasil desde a Constituição de 1988, e sanção, nos anos seguintes, das leis de Responsabilidade Fiscal, Improbidade Administrativa e Acesso à Informação. “Com a vara especializada (na Lei Anticorrupção), o próprio Judiciário revelará seu apreço para com essa matéria que a Constituição já elencou como prioridade”, afirmou o ministro.  

Ayres Britto destacou os principais aspectos da Lei Anticorrupção. Segundo ele, “a lei é detalhista: busca exaurir, em seus comandos, os atos que tem como lesivos, assim também como as autorias, por abrir o leque de imputações ao máximo da normatividade”.

Nesse sentido, o ministro elogiou a norma por acumular punições, como a aplicação de multas e obrigatoriedade de se reparar integralmente os danos causados aos cofres públicos. Mas Ayres Britto chamou a atenção para a questão da prescrição.

É que a Lei Anticorrupção prevê a prescrição das infrações em cinco anos. Contudo, a norma é omissa com relação a uma possível prescrição das ações que visam à reparação do dinheiro desviado. Para Ayres Britto, não há prescrição para os processos que visam à restituição de valores.

“As ações de ressarcimento não caem na vala comum da imprescritibilidade. Não vamos interpretar a lei assim. Não vamos confundir imprescritibilidade dos ilícitos com a obrigatoriedade de ressarcir. O que mais dói aos meliantes é o bolso. E a lei diz que o erário tem que ser ressarcido integralmente”, destacou.

A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização das empresas privadas por atos de corrupção contra a Administração Pública. Foi aprovada em agosto do ano passado, entretanto até agora não foi regulamentada, apesar de já se encontrar em vigor.

O Seminário O Poder Judiciário, as Empresas e a Lei Anticorrupção é promovido pela Escola Nacional da Magistratura Estadual, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Estadual, com o apoio do Ministério da Justiça, do Instituto dos Magistrados do Brasil e da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

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