Princípios institucionais

AGU pede suspensão de auxílio-moradia para a defensores públicos federais

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28 de novembro de 2014, 17h21

A Advocacia-Geral da União ajuizou ação na 17ª Vara Federal de Brasília com pedido de suspensão imediata da Resolução 100/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU), que concedeu auxílio moradia de R$ 4.377 para todos os defensores públicos federais. 

Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1) defende que o pagamento deve ser suspenso devido ao risco de os cofres públicos serem obrigados a arcar com altos valores com um benefício que tem como fundamento um ato infralegal e que vai contra o disposto na Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar 80/1994) e no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

Os advogados da União afirmaram que a Lei Orgânica da DPU não traz qualquer previsão sobre o recebimento da ajuda de custo para os seus membros. A procuradoria também apontou que a legislação vigente determina que Estatuto do Servidor Público Federal balize a categoria dos defensores. Segundo a AGU, Lei nº 8.112/90 só permite pagamento de auxílio para servidor que teve que se deslocar de sua base territorial para outro local do país. 

Na justificativa da resolução, a DPU sustentou que há simetria constitucional entre as categorias de magistrados e dos defensores federais — entretanto, procurado pela ConJur, o órgão não quis comentar a ação movida pela AGU. A resolução foi estabelecida após decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que estendeu o benefício a todos os juízes federais, em setembro deste ano.

Apesar disso, a PRU-1 afirmou que o benefício de ajuda de custo para moradia não pode ser instituído por meio de resolução do Conselho Superior da DPU, sendo necessário que o auxílio seja regulado por lei aprovada pelo Congresso Nacional, sob pena de violação à Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Ação Anulatória nº 83166-56.2014.4.01.3400 

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