Senado aprova guarda compartilhada obrigatória em separação litigiosa
27 de novembro de 2014, 19h01
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26/11) um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pais divorciados mesmo que não haja acordo sobre a custódia dos filhos. Ele prevê uma alteração no Código Civil, que antes permitia o compartilhamento somente para pais com relacionamento amigável. Agora, mesmo pais em relacionamento conflituoso terão seus direitos e deveres assegurados pela lei. O texto agora segue para sanção presidencial.
“O casal vai combinar e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança. Se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido”, disse Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase).
A nova proposta estabelece que a guarda deverá definir um tempo equilibrado de convivência com a mãe e com o pai, considerando que a guarda unilateral (do pai ou da mãe) será concedida se um dos pais abrirem mão da guarda ou em caso de o juiz identificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um deles.
Informações
O projeto também define aplicação de multa a estabelecimentos públicos ou privados que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Além disso, prevê a necessidade de autorizações dos dois pais para que um filho mude de cidade e viaje ao exterior. A cidade em que os filhos vão morar deve ser decidida atendendo de melhor forma os interesses da criança. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.
Para o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, o dispositivo se revela um dos mais importantes projetos legislativos de proteção à criança e a guarda compartilhada é a melhor alternativa para evitar a alienação parental. “Na verdade, a regra já é a de preferência da guarda compartilhada, sendo a unilateral exceção, a teor do artigo 1.584 do Código Civil. Contudo, esta não é a prática nos processos judiciais. Havendo litígio, é comum ser fixada a guarda unilateral em derradeiro prejuízo da própria criança”, ressalta.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados. Com informações da Agência Brasil.
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