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Comissão da Câmara aprova desvinculação da perícia criminal das polícias

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26 de novembro de 2014, 14h22

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/11) projeto que desvincula a perícia criminal da Polícia Federal, no âmbito da União, e das polícias civis e militares, nos estados e no Distrito Federal, e cria entidades autônomas responsáveis por essas funções.

O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou substitutivo no qual consolidou as contribuições da proposição original, a Proposta de Emenda à Constituição 325/2009, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), e da PEC 499/2010, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramitam em conjunto.

Para Molon, a perícia autônoma é a garantia de que a apuração de crimes seja feita com independência, "para condenar os culpados e absolver os inocentes". A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde será analisada em dois turnos. Se aprovada, irá à votação no Senado.

Estrutura dos novos órgãos
O texto aprovado na comissão especial estabelece a criação da Perícia Criminal Federal, no âmbito da União, e de organizações estaduais autônomas. Elas deverão ser dirigidas por perito criminal de carreira, instituídas por lei como órgãos permanentes, organizadas e mantidas, respectivamente, pela União e pelos estados e pelo DF.

O projeto define que essas instituições serão estruturadas em carreira única e vão destinar-se a exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial, de natureza criminal. No caso dos estados e do DF, também serão autônomas as perícias para apuração de infrações penais de natureza militar.

Segundo o texto, no prazo de 180 dias da promulgação da emenda constitucional, o presidente da República e os governadores dos estados deverão encaminhar ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias judiciárias, sobre sua organização e funcionamento.

Nas unidades federativas onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia criminal, o governador deverá encaminhar, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na emenda constitucional.

A proposta ainda define que, até que seja publicada a lei complementar prevista na emenda constitucional a ser aprovada, os atuais peritos criminais federais, da carreira de policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do DF continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.

Papiloscopistas
O relator afirmou que o uso da expressão "perícia criminal" no substitutivo não teve o objetivo de excluir da carreira os papiloscopistas, profissionais que identificam pessoas pelas impressões digitais.

"Acredito que o caminho seja a unificação das carreiras todas em uma carreira só de perícia, compondo um só órgão de perícia", disse Molon. De acordo com ele, essa nova carreira unificada deverá ser criada com a lei complementar para regulamentar a mudança constitucional.

Associações de papiloscopistas se posicionaram contra o texto por achar que ele era excludente e favorecia os peritos criminais, responsáveis pela análise científica de vestígios em crimes para produzir as chamadas provas periciais. Com informações da Agência Câmara.

PEC-325/2009
PEC-499/2010

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