“Não sabia”

Prefeito só responde por nomeação irregular se conhecer lei que a impeça

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25 de novembro de 2014, 21h21

Embora o desconhecimento da lei não possa ser utilizado como justificativa para a absolvição, o erro induzido por terceiros impede que um prefeito seja responsabilizado por nomeações irregulares. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime de responsabilidade quando era prefeito de Joinville (SC).

Ele havia sido condenado a dois anos e seis meses de detenção pela Justiça catarinense por ter nomeado duas vezes o diretor administrativo da Fundação de Vigilância da cidade de forma contrária à legislação municipal. O cargo deveria ser ocupado, sem qualquer remuneração adicional, pelo diretor de Administração e Finanças da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb), de acordo com o Ministério Público. Apesar disso, nomeou outras pessoas em 2003 e 2004.

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A sentença também declarou sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Tebaldi (foto) recorreu, e o caso chegou ao STF quando ele assumiu a vaga na Câmara dos Deputados. O relator do caso, ministro Luiz Fux, disse que a acusação não conseguiu provar que o parlamentar tinha conhecimento de que as nomeações contrariavam a lei.

O relator considerou que o erro foi induzido por terceiros, pois as nomeações ocorreram com base em pareceres da Secretaria de Administração do município, da Presidência da Conurb e da Procuradoria-Geral. Ele disse ainda não haver indícios de que o réu tivesse feito as nomeações com o intuito de favorecer os escolhidos.

Para a revisora do processo, ministra Rosa Weber, seria necessário provar que o ex-prefeito soubesse que as nomeações contrariavam item específico da legislação municipal. No entendimento da ministra, as provas indicam ser verossímil a informação de que o réu não tinha conhecimento de que as nomeações tinham sido feitas de forma contrária à lei, pois a norma municipal que estabelece o acúmulo de cargos difere da legislação usual.

O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela absolvição. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou por manter a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 595

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