Prefeito só responde por nomeação irregular se conhecer lei que a impeça
25 de novembro de 2014, 21h21
Embora o desconhecimento da lei não possa ser utilizado como justificativa para a absolvição, o erro induzido por terceiros impede que um prefeito seja responsabilizado por nomeações irregulares. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao absolver o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime de responsabilidade quando era prefeito de Joinville (SC).
Ele havia sido condenado a dois anos e seis meses de detenção pela Justiça catarinense por ter nomeado duas vezes o diretor administrativo da Fundação de Vigilância da cidade de forma contrária à legislação municipal. O cargo deveria ser ocupado, sem qualquer remuneração adicional, pelo diretor de Administração e Finanças da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb), de acordo com o Ministério Público. Apesar disso, nomeou outras pessoas em 2003 e 2004.
O relator considerou que o erro foi induzido por terceiros, pois as nomeações ocorreram com base em pareceres da Secretaria de Administração do município, da Presidência da Conurb e da Procuradoria-Geral. Ele disse ainda não haver indícios de que o réu tivesse feito as nomeações com o intuito de favorecer os escolhidos.
Para a revisora do processo, ministra Rosa Weber, seria necessário provar que o ex-prefeito soubesse que as nomeações contrariavam item específico da legislação municipal. No entendimento da ministra, as provas indicam ser verossímil a informação de que o réu não tinha conhecimento de que as nomeações tinham sido feitas de forma contrária à lei, pois a norma municipal que estabelece o acúmulo de cargos difere da legislação usual.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela absolvição. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou por manter a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AP 595
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