"Lava jato"

Teori arquiva pedido do PT para apurar vazamento de informações à Veja

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24 de novembro de 2014, 15h09

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Teori Zavascki (foto), do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido feito pelo PT para que fosse instaurado inquérito policial para apurar o vazamento de informações sobre a operação “lava jato” à revista Veja. O ministro concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República no caso, segundo o qual nenhum dos indicados como responsáveis pelo vazamento tem prerrogativa de foro por função, o que afasta a competência do STF. A PGR também afirma que os corréus não têm direito a acesso ao que é dito em regime de delação premiada.

A operação “lava jato”, conduzida pelo Ministério Público Federal em Curitiba, apura denúncias de que a Petrobras e empreiteiras assinaram contratos com aditivos financeiros para representantes de partidos que ocupam diretorias na estatal. Um dos principais acusados é Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal como o doleiro responsável pela operação do esquema.

Através de contas operadas por ele, eram feitos repasses aos diretores, segundo as investigações. Youssef está preso em Curitiba desde março e colabora com a PF em regime de delação premiada — conta o que sabe sobre o caso em troca de benefícios oferecidos pela acusação.

O PT reclama da publicação de detalhes de um dos depoimentos de Youssef pela edição do dia 24 de outubro da Veja. No Supremo, o partido alegou que foi violado o artigo 7º da Lei 12.850/2013, segundo o qual os acordos de colaboração tramitam sob sigilo e são destinados apenas ao juiz do caso, com acesso restrito ao MP e ao delegado de polícia. Nem mesmo o nome do colaborador poderia ter sido divulgado, seguindo à risca o que diz o artigo.

A legenda também reclama que a revista tentou interferir no processo eleitoral. A edição em questão teve a publicação antecipada, numa manobra interpretada pelo PT como forma de influenciar os eleitores a não votarem em Dilma Rousseff. A Veja normalmente sai no sábado, mas essa edição saiu na sexta-feira, dois dias antes da votação do segundo turno, do qual Dilma Rousseff saiu reeleita.

Vista dos autos
Na petição arquivada pelo ministro Teori Zavascki, o PT também pede para ter acesso ao teor dos depoimentos de Alberto Youssef, alegando que as informações passadas lhe dizem respeito. O ministro Teori também negou esse pedido, seguindo o que disse a PGR.

Segundo o parecer da Procuradoria, “a publicação dos termos da colaboração premiada acarretará em proteção insuficiente do necessário sigilo que se recomenda a apuração em jogo”. A PGR afirma ainda que os demais réus não podem ter acesso à delação, pois, pelo que diz o artigo 7º da Lei 12.850/13, “o acesso aos documentos relativos ao acordo de delação é restrito àqueles que dele participam”.

O PT também citou em seu pedido a Súmula Vinculante 14. O dispositivo diz que “é direito do defensor, no interesse do representado”, ter acesso às provas colhidas na investigação. Mas o ministro Teori foi tácito em afirmar que o que é informado em delação premiada “não é propriamente meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de corréu”.

Clique aqui para ler a decisão.

PET 5.220

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