Campanha de Natal

Funcionária dos Correios acusada de desviar presentes responderá por peculato

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24 de novembro de 2014, 8h03

O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de peculato, já que atinge, além do patrimônio público, a moralidade administrativa. Por essa razão, uma funcionária dos Correios acusada de desviar presentes de Natal arrecadados em um programa social voltado para crianças pobres vai responder a ação penal. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com a denúncia, a funcionária era responsável pela recepção e cadastramento das cartas da “Campanha Papai Noel dos Correios 2010” e, por duas vezes, ela desviou presentes endereçados a outras crianças em proveito próprio. O valor dos presentes foi estimado em R$ 240 e os Correios concluíram que a funcionária era responsável pelo ocorrido, suspendendo-a dos serviços por cinco dias. 

A funcionária também foi acusada de ter reescrito uma carta enviada por uma ONG, alterando o nome do destinatário e o endereço do destino, para que o presente fosse entregue em local de seu interesse. Ela também foi acusada de ter extraviado uma carta enviada por sua irmã, apropriando-se da encomenda a ela enviada. A mulher confirmou as condutas perante as autoridades administrativa e policial.

Em primeiro grau, a denúncia foi rejeitada pela aplicação do princípio da insignificância e no princípio da subsidiariedade do Direito Penal, já que ela havia sido punida internamente.

Reprovável
O colegiado do TRF-3 entendeu, no entanto, que insignificância não pode ser aplicada em crimes contra a administração pública, já que o crime de peculato atinge, além do patrimônio, a moralidade administrativa. Também entenderam que a punição não afasta o processo penal.

Os desembargadores também levaram em conta a reprovabilidade da conduta, porque prejudicam o programa social destinado a crianças carentes, a confiança nos Correios e desestimula o voluntariado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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