Dano material

Universidade responde objetivamente pelos danos causados a seus usuários

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22 de novembro de 2014, 8h00

A Universidade responde objetivamente pelos danos causados a seus usuários. Sendo assim, é responsável pela guarda dos veículos estacionados em suas dependências. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que condenou a Universidade de Rio Verde a pagar R$ 6 mil de indenização a um aluno que teve as rodas do carro furtadas no estacionamento da instituição. 

“A gratuidade pela respectiva liberdade é apenas aparente, estando o valor do estacionamento agregado às mensalidades cobradas, daí porque entendo restar evidenciada a sua responsabilidade”, afirmou o relator, desembargador Norival Santomé.

O estudante deverá receber R$ 2,2 mil pelos prejuízos materiais e R$ 4 mil pelos danos morais. A decisão reforma parcialmente a sentença de primeiro grau, que havia condenado a faculdade a pagar R$ 10 mil por danos morais.  A instituição recorreu com o argumento de que não havia provas de que o furto ocorreu em suas dependências.

O relator não acolheu as alegações. Segundo ele, em depoimento, os policiais contaram que o próprio guarda do estacionamento havia afirmado que o furto aconteceu no local.

Segundo Santomé, pelo Código de Defesa do Consumidor, a Universidade responde objetivamente pelos danos causados a seus usuários. “Ao colocar à disposição de seus alunos estacionamento gratuito, com segurança, mas sem o controle de entrada e saída de veículos, presta um serviço de qualidade questionável e (ou) defeituoso e, assim, deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa”, escreveu.

O relator, contudo, decidiu reduzir a indenização determinado pela primeira instância por entender que o valor era excessivo, considerando-se “a extensão dos danos causados ao autor, bem como com a condição social do ofensor e ofendido”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

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