Barroso suspende autorização de viagem concedida pelo TJ-DF a José Dirceu
22 de novembro de 2014, 10h16
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado (22/11) uma autorização de viagem concedidada a José Dirceu pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
De acordo com a decisão de Barroso, relator da Ação Penal 470 no Supremo, ele ficou sabendo da decisão pelo site do Tribunal de Justiça do DF e não recebeu nenhuma comunicação formal a respeito da decisão que autorizou a viagem. Ainda segundo a decisão de Barroso, o Ministério Público manifestou-se contra o pedido.
Por essa razão, o ministro suspendeu a autorização até nova decisão sua. Barroso solicitou ainda à Vara de Execuções Penais, "com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão".
Leia abaixo a decisão:
Ag.reg. no Trabalho Externo na Execução Penal 2 Distrito Federal
Relator:Min. Roberto Barroso
Agte.(s):José Dirceu de Oliveira e Silva
Adv.(a/s):José Luis Mendes de Oliveira Lima
Decisão:
A página oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa que, não obstante parecer desfavorável do Ministério Público, foi deferida autorização de viagem ao sentenciado José Dirceu de Oliveira e Silva. Não houve qualquer comunicação formal a esta relatoria acerca da matéria.
Nessas condições, solicitem-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA), com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão, que deverá ficar suspensa até ulterior deliberação deste relator ou do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Comunique-se, com urgência.
Brasília, 22 de novembro de 2014.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
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