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Servidor do Judiciário não pode receber benefício sem regulação

21 de novembro de 2014, 9h50

Por Redação ConJur

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Servidores do Judiciário Federal não podem receber benefício sem lei que o regulamente. Com base nesse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização acatou recurso interposto pela Advocacia-Geral da União contra decisão da Turma Recursal do Amazonas que havia concedido adicional de atividade perigosa aos funcionários dos tribunais.

O processo começou com um funcionário público do Poder Judiciário em Tabatinga (AM) que acionou a Justiça pedindo para receber o benefício. Ele alegou que, como a Portaria 633/10 da Procuradoria-Geral da República havia regulamentado o pagamento do adicional a servidores do Ministério Público da União, os funcionários da Justiça Federal também teriam direito a receber o benefício por uma questão de isonomia. A Turma Recursal do Amazonas acatou o seu pedido.

A AGU então interpôs recurso à TNU argumentando que outra decisão, da Turma Recursal do Ceará, havia estabelecido precedente diferente, rejeitando pedido para receber o adicional em caso idêntico. Assim, o órgão solicitou que a turma solucionasse a divergência e estabelecesse uma jurisprudência para o tema.

Os advogados da União sustentaram que o artigo 71 da Lei 8.112/90, que prevê o pagamento do adicional por atividade perigosa, deixa claro que ele está condicionado à existência de uma lei que defina em que situações e condições o servidor terá direito ao benefício e qual a quantia que deverá ser paga.

De acordo com a AGU, utilizar uma portaria elaborada pelo MPU para estender uma vantagem aos demais viola o princípio da separação de poderes. Dessa forma, seria preciso uma regulamentação própria do Judiciário, que ainda não foi feita, para que os servidores pudessem receber o adicional.

A AGU lembrou, ainda, que a Justiça havia entendido desta forma na aplicação de um benefício semelhante, o adicional de insalubridade, que precisou ser regulamentado por lei para ser pago aos servidores. Destacaram, por fim, que a jurisprudência de tribunais superiores já reconhece que o Poder Judiciário não pode dar aumento a servidores baseado no princípio da isonomia.

A TNU proferiu decisão favorável à AGU e reformou a sentença da Justiça Federal do Amazonas para rejeitar o pedido feito pelo servidor. A turma admitiu que a portaria do MPU não poderia ser utilizada por servidores do Judiciário para reivindicar o mesmo tratamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0000740-70.2012.4.01.3201