Violação à intimidade

Empregado obrigado a ficar nu em exame admissional é indenizado

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21 de novembro de 2014, 8h00

Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais por ter obrigado um motorista a ficar nu durante exame médico para detectar a existência de hemorroidas. O fato ocorreu à época da contratação do empregado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o estado do Rio de Janeiro, e reforma a sentença que havia negado a indenização.

"O constrangimento e a coação impostos ao trabalhador, durante o exame admissional, feito pelo médico da empresa para detectar a existência de hemorroidas, mesmo que individual, são patentes, porquanto a condição de apto no exame admissional é pressuposto para a obtenção do emprego e, no caso, o trabalhador sente-se coagido a permitir o exame, temeroso de não conseguir a vaga”, escreveu o desembargador Mário Sérgio Pinheiro, redator designado do acórdão. 

O trabalhador alegou no processo que foi obrigado “a ficar nu e mostrar o ânus” durante o exame admissional e que o fato “lhe causou enorme constrangimento e humilhação, ferindo sua moral”. A empresa, por sua vez, argumentou que o exame era necessário para verificar eventual anomalia que pudesse ser agravada pelo fato de o trabalhador permanecer sentado por longos períodos.

O depoimento de uma das testemunhas deixou claro que a empresa aplicava o mesmo exame a candidatos a outros empregos que não o de motorista — como o de operador de frota, que atua internamente, por exemplo. Por isso, o colegiado entendeu que houve violação à intimidade do autor da reclamação trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-RJ.

Clique aqui e para ler o acórdão.

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