Falta de provas

No STF, Weverton Rocha é absolvido da acusação de peculato

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20 de novembro de 2014, 11h50

O deputado federal Weverton Rocha (PDT/MA) foi absolvido, no Supremo Tribunal Federal, da acusação de peculato. Os ministros seguiram o entendimento do relator da Ação Penal 678, ministro Dias Toffoli, para absolver o deputado por falta de provas.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, em dezembro de 2008, quando era secretário de Estado de Esporte e Juventude do Maranhão, Weverton Rocha teria intermediado o empréstimo de 1.080 mil colchões para uso de participantes de evento organizado pelo PDT em apoio ao então governador Jackson Lago, que enfrentava processo de impeachment.

Os colchões, doados pela Defesa Civil Nacional à Defesa Civil do Maranhão, tinham a finalidade de socorrer vítimas de enchentes, mas, como não houve necessidade de utilizá-los, ficaram armazenados em um galpão. De acordo com o MP, 656 colchões não foram devolvidos à Defesa Civil, o que configuraria o peculato.

A defesa do parlamentar, feita pelos advogados Fernanda Tórtima, Juarez Tavares e Ademar Borges, alegou não haver comprovação nos autos de que o parlamentar tivesse participado do empréstimo dos colchões, que teriam sido utilizados por cinco dias pelos participantes do evento, ou que tivesse prometido a eles a sua posse definitiva. Sustentou, ainda, que o deputado não era superior hierárquico da Defesa Civil, não podendo ser responsável por sua destinação final ou provisória.

Ao votar pela absolvição do parlamentar, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o relator, ministro Dias Toffoli, constatou a fragilidade das provas nos autos sobre o envolvimento do parlamentar no empréstimo dos colchões ou em seu posterior desaparecimento.

O revisor da Ação Penal, ministro Luiz Fux, observou que a conduta narrada na denúncia não se adequa ao tipo penal, pois mesmo que tivesse participado do empréstimo, o parlamentar não poderia ser responsabilizado pelo desaparecimento de parte deles, pois não há qualquer prova nesse sentido. A decisão foi unânime pela absolvição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

*Texto alterado às 17h37 do dia 21 de novembro de 2014 para acréscimos.

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