Defesa de prerrogativas

OAB-RS quer ser amicus curiae em processos de juíza que negou sucumbência

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20 de novembro de 2014, 14h31

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul pediu o ingresso como amicus curiae em todos os processos relacionados às decisões proferidas pela juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O pedido se deu porque ela destinou os honrários de sucumbência à parte, não ao advogado — incidentalmente, a juíza declarou inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

O instituto do amicus curiae é uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade para se manifestar sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional — não trata-se de parte, apenas de interessado na ação.

A medida seguiu parecer da Procuradoria Regional de Defesa Prerrogativas da seccional, que reafirmou que os honorários, assim como os subsídios do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis e são fundamentais para a vida do profissional da advocacia. O presidente da OAB-RS Marcelo Bertoluci deisse que entidade está amparada no artigo 22, parágrafo 4º, do Estatuto da Advocacia.

“Essa matéria jurisdicional está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e do Supremo Tribunal Federal, que tem afirmado que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença”, disse o vice-presidente do Conselho Federal da OAB Claudio Lamachia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

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