"Lava jato"

Executivos das empreiteiras Camargo Corrêa e UTC têm Habeas Corpus negados

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20 de novembro de 2014, 13h49

Os executivos Dalton Santos Avancini e João Ricardo Auler, presidentes da Camargo Corrêa e de seu conselho de administração, respectivamente, vão continuar presos preventivamente. O presidente da construtora UTC Ricardo Ribeiro Pessoa, também. As decisões são do desembargador João Pedro Gebran Neto, que concentra as ações relativas à operação "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa dos executivos da Camargo Corrêa pediu a suspensão das prisões sob o argumento de que ambos não apresentam periculosidade e colaboraram com as investigações. Além disso, os defensores sustentaram que a prisão preventiva é muito drástica e está sendo utilizada como meio de obter confissão.

Gebran Neto, no entanto, observou que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e que a participação de ambos no esquema criminoso não era de menor importância.

O desembargador ressaltou a suspeita de superfaturamento dos contratos, a falsificação de contratos de prestação de serviços para encobrir desvios. Além disso, justificou a permanência da prisão com base no depoimento de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, segundo o qual a empresa Camargo Corrêa participava do grupo de cartelização de obras da Petrobras.

Relação de proximidade
A defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC, pediu a suspensão da prisão preventiva, alegando que não há prova de que seu cliente tenha participado de coação de testemunhas e que não apresenta periculosidade, já que está disposto a colaborar com as investigações.

Segundo Gebran, as provas colhidas, e confirmadas por 35 interceptações telefônicas,  demonstram que Pessoa mantinha uma relação de proximidade com o doleiro Alberto Youssef, inclusive com empreendimentos em comum. O desembargador ressaltou que as revelações de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef não são únicas.

“Os depoimentos recentemente prestados por Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Júlio Gerin de Almeida Camargo, relacionados à empresa Toyo Setal, também componente do cartel, apontam Ricardo Ribeiro Pessoa como responsável pelo pagamento de propinas a agentes públicos e ainda como 'coordenador' do cartel”, observou o magistrado. “As investigações demonstram que Pessoa exercia papel fundamental e de destaque, servindo de representante das empreiteiras perante diretores da Petrobrás”, concluiu

Dessa forma, por entender que se trata de "grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal”, disse na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

HC 5029060-90.2014.404.0000/TRF
HC 5029016-71.2014.404.0000/TRF

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