Judicialização da saúde

Paraíba deve custear tratamento particular de criança autista

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19 de novembro de 2014, 7h43

O estado da Paraíba deverá custear o tratamento multidisciplinar, em clínica particular, a uma criança autista. A decisão foi proferida pelo magistrado Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que deferiu a tutela antecipada para que o estado arque com as despesas enquanto não houver unidades especializadas próprias e gratuitas para atender casos semelhantes.

De acordo com o processo, a criança tem necessidade de uma assistência específica, junto a profissionais de fonoaudiologia e fisioterapia (conforme relatórios e laudos médicos juntados ao processo). Porém, o fornecimento do tratamento adequado não é feito pela rede pública de saúde do estado.

Na decisão, o juiz afirma que estão comprovadas a necessidade de tratamento e a obrigação do fornecimento pelo Poder Público, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional, assegurado também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Porto também reforça que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela, pois a negativa do tratamento poderia causar um dano irreparável, acarretando consequências irreversíveis à saúde da criança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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