"Lava jato"

Vice-presidente da Camargo Corrêa continuará preso, decide desembargador

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18 de novembro de 2014, 21h22

O vice-presidente da empreiteira Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite teve pedido de Habeas Corpus negado nesta terça-feira (18/11). A decisão é do desembargador desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O executivo foi preso preventivamente no último sábado (14/11) pela Polícia Federal, em Curitiba. Ele é um dos investigados na operação "lava jato", que investiga corrupção na Petrobras.

Este é o segundo pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Hermelino Leite. O primeiro, ajuizado no tribunal no dia da prisão, foi negado em regime de plantão pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. O segundo, no final da tarde de segunda (17/11).

A defesa pediu suspensão da prisão preventiva ou, alternativamente, prisão domiciliar, em razão de Leite apresentar problemas de saúde — motivo pelo qual está afastado de suas atividades na empresa. Entre outros argumentos, alegou ainda que os fatos dizem respeito à pessoa jurídica e não ao seu cliente. Também disse que o executivo nunca pretendeu evitar a investigação.

Decisão
De acordo com o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da "lava jato" no TRF-4, não há fatos novos capazes de modificar o entendimento com relação à legalidade da decisão que decretou a prisão, apenas acréscimo de fundamentos.

O magistrado salientou que há expressa associação do nome do executivo ao esquema criminoso de cartelização de obras públicas, o que é apontado nos depoimentos de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa. “O eventual afastamento do paciente de suas atividades na Camargo Corrêa em nada altera o quadro fático já analisado, pois é sabido que os fatos investigados são anteriores à licença”, afirmou Gebran.

Para o desembargador, a prisão preventiva é necessária se “considerados o contexto revelado pela investigação policial, as circunstâncias dos autos, bem como a tentativa do grupo criminoso de intimidação de testemunhas".

Quanto ao pedido de substituição por prisão domiciliar, o magistrado frisou que cabe ao juiz Sérgio Moro, que cuida do processo na 3ª Vara Criminal de Curitiba, analisar as condições de Leite e decidir pela sua conveniência. Entretanto, ressaltou que os documentos anexados aos autos não revelam a urgência, tampouco a existência de moléstia grave. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

HC 5028881-59.2014.404.0000/TRF

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