Síndrome de Rett

TRF-4 manda União comprar canabidiol para menor que sofre de convulsões

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18 de novembro de 2014, 16h26

A União tem de fornecer um medicamento feito de canabidiol (substância presente na maconha) a uma menor  portadora da síndrome de Rett — uma doença neurológica rara. A decisão, em caráter liminar, é da juíza federal convocada Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com o processo, a autora, hoje adolescente, é totalmente dependente para as atividades da vida diária. A mãe busca o canabidiol numa tentativa de diminuir suas crises epiléticas, que ocorrem, em média, três vezes ao dia, mesmo com a paciente usando três tipos de anticonvulsivantes.

Após a mãe ter obtido a liminar em primeira instância, a União recorreu, pedindo a suspensão da medida sob o argumento de que trata-se de um medicamento ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de alto custo e eficácia duvidosa.

Conforme a juíza, ainda que o medicamento não esteja registrado na Anvisa, a situação é excepcional. Ela observou, em sua decisão, que já houve 113 autorizações de importação a particulares pela Agência, sendo uma destas à autora, que então pediu judicialmente o custeio pelo Sistema Único de Saúde.

“A gravidade do quadro de saúde da adolescente constitui razão suficiente para o pronto acolhimento do pedido, amparado por prescrição do médico assistente. Não havendo resposta clínica satisfatória, será possível cessar o tratamento deferido”, afirmou a magistrada.

A decisão garante o tratamento por três meses, consistindo em 18 tubos de 10 gramas do medicamento. O processo corre em segredo de Justiça.

Síndrome de Rett
A síndrome de Rett decorre de uma mutação do gene CDKL5. A doença causa um distúrbio do sistema nervoso que leva à regressão no desenvolvimento, especialmente nas áreas de linguagem expressiva e uso das mãos. Como o gene referido se dá no cromossoma X, a síndrome ocorre mais em meninas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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