Origem de competência

Inquérito enviado a procurador-geral não determina decisão pelo STJ

Autor

18 de novembro de 2014, 9h30

O envio de inquérito para avaliação do procurador-geral de Justiça não autoriza avaliação direta por parte do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo questionado. Assim entendeu a 3ª Seção do STJ ao manter decisão que mandava para a primeira instância o processo sobre suposta imperícia profissional da médica e da enfermeira que atenderam o filho do governador eleito do Maranhão, Flávio Dino.

Marcelo Dino, filho do governador eleito, morreu em fevereiro de 2012, após dar entrada em um hospital de Brasília com crise de asma. Ele faleceu no dia seguinte de parada cardiorrespiratória. O inquérito apurava a possibilidade de erro médico. Durante a investigação, o Ministério Público do Distrito Federal opinou pelo arquivamento por entender que a morte do adolescente não foi decorrente de erro.

Habeas Corpus
O juiz de primeiro grau determinara a remessa dos autos para o procurador-geral de Justiça, atendendo a previsão do artigo 28 do Código de Processo Penal. Contra a decisão, a médica e a enfermeira impetraram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, por maioria, concedeu a ordem para determinar o arquivamento do inquérito.

Na reclamação ajuizada no STJ, Flávio Dino alegou que, como o processo foi submetido à análise do procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal, seria ele a autoridade coatora e, portanto, o julgamento do Habeas Corpus caberia ao STJ.

Vara de origem
O relator, desembargador convocado Ericson Maranho, julgou a reclamação improcedente. Segundo ele, a remessa do inquérito ao procurador-geral para manifestação sobre o pedido de arquivamento não retira a competência da primeira instância para processar e julgar o feito.

“Independentemente da providência a ser adotada pelo procurador-geral de Justiça, permanece a competência da vara de origem para condução do processo, pois caso o chefe do MP concorde com o pedido de arquivamento, o juiz de primeiro grau, que mantém sua competência para julgar o processo, estará obrigado a arquivar o inquérito policial”, disse o relator.

Maranho também explicou que mesmo que o procurador-geral não entenda pelo arquivamento, poderá ser oferecida denúncia substitutiva, mas, ainda assim, o processo segue na vara de origem. “Seja qual for a providência adotada pelo procurador-geral, permanece a competência do juiz de primeiro grau para processar e julgar o feito e, por consequência, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para analisar o Habeas Corpus lá impetrado”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!