Férias da advocacia

Iasp pede que CNJ julgue ação que questiona suspensão de prazos

Autor

18 de novembro de 2014, 16h01

A suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 e 18 de janeiro não amplia o recesso regulamentado pela Resolução 8 do CNJ, de 2005, pois os fóruns continuam em funcionamento. Logo, a suspensão de prazo nesse período, época de menor demanda no Judiciário, não causa nenhum tipo de prejuízo ao jurisdicionado ou à sociedade. A opinião é do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)

A entidade enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça pedindo que o órgão julgue uma questão de ordem apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil na qual solicita a suspensão da eficácia da Recomendação 17, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 7 de novembro.

Na recomendação, o CNJ pede que todos os tribunais observem a Resolução 8/2005 do órgão quanto a suspensão de expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, "sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos".

No ofício, o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, solicitou que o caso fosse julgado nesta terça-feira (18/11) — entretanto ele não está previso na Pauta do CNJ.

De acordo com o Iasp, a recomendação tem gerado uma insegurança quanto à interpretação. Isso porque os tribunais, temendo desrespeitar a orientação do CNJ, podem revogar os atos que suspendem os prazos processuais a partir de 6 janeiro, garantindo uma espécie de férias para os advogados.

“Não concordamos com ampliação do recesso, mas concordamos com a suspensão de prazos e audiências, considerando que não serão mais duas semanas de suspensão que ocasionarão lentidão ou denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados”, explica José Horácio.

Para o Iasp, é preciso que o CNJ se manifeste explicando que evitando que a Recomendação 17 se destina exclusivamente para vedar aumento de recesso forense, mas sem vedar a suspensão de prazos e audiências.

Pedido de suspensão
O argumento do Iasp é semelhante ao apresentado pela OAB na questão de ordem. De acordo com a OAB cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada com a suspensão dos prazos, pois os tribunais funcionarão para o público.

O pedido da OAB veio após o Ministério Público do Distrito Federal questionar decisão do Tribunal de Justiça do DF de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro. A Ordem considera a expedição da recomendação prematura, pois o caso ainda não foi analisado pelo plenário do CNJ.

“Enquanto não instruído e apreciado pelo Plenário, a discussão sobre a autonomia administrativa dos tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período — sem prejuízo do acesso à jurisdição porque o tribunal e respectivas secretarias funcionarão normalmente — mostra-se inapropriada a expedição de ato unilateral”, argumenta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no documento.

No ofício, a Ordem afirma ainda que não compete à Corregedoria Nacional de Justiça disciplinar o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos dos tribunais locais, “até porque já decidiu o Plenário do CNJ pela impossibilidade de qualquer ingerência na matéria, sob pena de usurpação indevida de sua competência constitucional e interferência indesejada na autonomia administrativa e no autogoverno dos tribunais”.

Controle difuso
O Procedimento de Controle Administrativo analisado pelo CNJ foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal. No processo, o MP-DF questiona resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que suspende os  prazos processuais e publicações entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015.

Na inicial, o MP-DF esclarece que não é contra o período de descanso dos advogados. Entretanto, para o Ministério Público, a resolução contraria a Emenda Constitucional 45/2004. A norma diz que “a atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".

Para o MP-DF, ao contraria a EC 45/2004, a resolução do TJ-DF coloca em risco a segurança jurídica e a higidez do ordenamento, “na medida em que autoriza, em sede difusa, a discussão da legalidade e da regularidade da suspensão de atos processuais (audiências e sessões), prazos e publicações em inúmeros processos.”

Por isso, o MP-DF considera conveniente que o CNJ se posicione sobre a legalidade deste tipo de determinação, “e, especialmente, se essa possibilidade deve ser, ou não, apreciada de maneira uniforme a todos os tribunais de segundo grau do país”.

Suspensão no CNJ
Apesar de ainda não ter julgado o PCA, o Conselho Nacional de Justiça parece ter um entendimento semelhante ao dos advogados: a suspensão dos prazos não afeta os jurisdicionados.

Na última quinta-feira (13/11), o CNJ publicou portaria suspendendo os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro deste ano e 31 de janeiro de 2015.

A portaria, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, estabelece que serão atendidas apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, pelo plantão processual do CNJ.

Clique aqui para ler o ofício do Iasp.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!