Abuso sexual

Nos EUA, processo civil e criminal podem diferenciar idade de consentimento

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18 de novembro de 2014, 6h56

Na Califórnia, um professor de matemática foi processado criminalmente e condenado a três anos de prisão, por manter relações sexuais durante seis meses com uma aluna de 14 anos. A lei da Califórnia protege vítimas de abusos sexuais com menos 18 anos na esfera criminal. Mas nem sempre na esfera civil: em uma ação indenizatória, o júri aceitou a tese da defesa de que a menina já tinha idade para consentir com atos sexuais. O caso chegou agora a um tribunal de recursos do estado.

Em alguns tribunais, advogados têm argumentado, com sucesso, que "supostas vítimas de abuso sexual", com menos de 16 anos (a idade mínima de consentimento na maioria dos estados), já são maduras o suficiente para tomar decisões, incluindo com quem querem ter relações sexuais ou não, de acordo com o jornal da ABA (American Bar Association), a National Public Radio e a emissora de televisão KPCC.

No julgamento de primeiro grau, em Los Angeles, foi permitido à defesa discutir a história sexual da menina com seu professor de 28 anos, o que é proibido na Justiça criminal. A estratégia deu certo. O tribunal decidiu que a escola em que a menina estudava, que foi processada civilmente pela família da menina, não devia indenizar, aceitando a alegação de que a menina tinha uma parcela de responsabilidade, porque o sexo teria sido consensual.

O júri também aceitou a alegação de que a escola não foi negligente, porque não tinha conhecimento do caso. Depois de mais de cinco meses de relacionamento, uma amiga da menina contou o caso a outro professor, que o relatou à diretoria. Logo em seguida, o professor foi “retirado de classe”, alegou a defesa.

Depois do julgamento, a advogada Keith Wyatt deu entrevista à emissora de televisão e explicou sua defesa: “Ela mentiu à sua mãe para poder manter relações sexuais com seu professor. Ela foi a um motel e praticou atos sexuais consensuais. Por que ela não seria responsabilizada por isso?”, perguntou. “Assim, uma menor pode ser uma vítima em um caso criminal, mas pode ser responsabilizada em um caso civil”, afirmou.

Perguntada, na entrevista, se uma menina de 14 anos seria madura o suficiente para tomar esse tipo de decisão, ela respondeu: “Tomar a decisão é uma coisa que mesmo crianças fazem todo o tempo, como a de atravessar ou não a rua, quando carros estão se aproximando. E isso é muito mais perigoso para a menina do que decidir se quer ou não ter sexo com seu professor”.

No processo civil, a família alegou que a menina sofreu danos emocionais e que precisava de terapia. Na entrevista, a advogada reagiu: “Ela quer ser indenizada por alguma coisa que fez e que sabia que estava errado, desde o começo. Ela não quer a terapia, ela quer o dinheiro do distrito escolar”.

A advogada falou demais. Ela mesma reconheceu isso, depois de ser demitida pelo distrito escolar, “por sua insensibilidade”, e ser publicamente criticada. Em uma nota à imprensa, ela assumiu o erro: "Minhas declarações foram muito mal pensadas e terrivelmente formuladas. De maneira alguma refletem as opiniões do distrito escolar e de suas lideranças. É lamentável que meus comentários tenham se afastado da maneira respeitosa com que o caso foi julgado”.

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