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CNJ suspende prazos processuais durante recesso de fim de ano

17 de novembro de 2014, 17h00

Por Redação ConJur

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O Conselho Nacional de Justiça suspendeu os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro deste ano e 31 de janeiro de 2015, período de recesso da corte. A portaria, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, estabelece que serão atendidas apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, pelo plantão processual do CNJ.

A Portaria 183, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, estabelece que o plantão funcionará das das 13h às 18h nos dias úteis, e das 8h às 11h nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a portaria.