Planejamento ambiental

CAR garante maior segurança jurídica a produtores rurais e ao meio ambiente

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16 de novembro de 2014, 6h42

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O prazo final de inscrição está marcado para 5 de maio de 2015, mas pode ser prorrogável por mais um ano. O CAR foi criado pelo Novo Código Florestal e serve como instrumento essencial para o processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. As informações do cadastro passarão a ser utilizadas como critério para a obtenção de licença ambiental para a exploração dos recursos naturais das propriedades. O produtor rural que não se inscrever no CAR até a data limite ficará irregular, podendo ficar impedido de obter licenciamento ambiental e financiamentos.

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas estão: a possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal, com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental e a suspensão de sanções em função de infrações administrativas por suspensão irregular de vegetação em áreas de APP Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

A inscrição no CAR traz ainda como benefícios a obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; contratação do seguro agrícola com condições melhores que as praticadas no mercado; dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários.

Com a inscrição no CAR o produtor rural poderá ainda obter a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Em Mato Grosso do Sul o decreto que instituiu o CAR-MS, publicado no dia 6 de junho deste ano, determinou, entre outras  medidas, que as áreas de preservação permanente e de uso restrito que tenham sido degradadas deverão ser recuperadas pelos proprietários por meio de um projeto de recuperação de área degradada (Prada).

Quanto às propriedades que tem área de reserva legal inferior ao percentual mínimo de 20% em relação ao tamanho do imóvel, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as áreas de preservação permanente, o proprietário, conforme o decreto estadual poderá regularizar sua situação permitindo a regeneração natural da vegetação, recompondo a área ou fazendo a compensação.

É necessário que o produtor rural conheça com profundidade a utilização do sistema antes de utilizá-lo. No caso de Mato Grosso do Sul, a plataforma do programa usada é diferenciada, visto que a região apresenta particularidades em relação a outros estados, como o Pantanal, por exemplo. Orienta-se ao produtor que utilize o serviço de um profissional especializado na área ambiental e procure um suporte jurídico para que não tenha surpresas desagradáveis no futuro. O produtor rural tem que ter a consciência de que a responsabilidade das informações cadastradas é dele.

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