Sem constrangimento

Liminar mantém prisão preventiva de cinco pessoas acusadas na lava jato

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15 de novembro de 2014, 17h21

A Justiça Federal rejeitou, neste sábado (15/11), três pedidos de Habeas Corpus de dirigentes de empreiteiras presos nesta sexta-feira (14/11) durante a última fase da operação lava jato, da Polícia Federal. Em decisões monocráticas, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminarmente o pedido de suspensão das prisões preventivas de cinco pessoas envolvidas no caso. A operação investiga suposto processo de corrupção na Petrobras. 

Em sua decisão, a juíza argumentou que, segundo a Polícia Federal, emissários das empreiteiras tentaram cooptar uma das testemunhas do caso, o que mantém a necessidade das prisões. Além disso, as empreiteiras, segundo os autos, apresentaram documentos falsos à investigação inicial, o que faria "forçoso reconhecer que [a] integridade das provas e do restante da instrução encontra-se em risco sem uma contramedida", diz a liminar. A desembarbadora afirmou que não há constrangimento ilegal nas prisões.

Nas petições, as defesas de Eduardo Emerlino Leite, diretor da Camargo Corrêa, e de Agenor Franklin Magalhaes Medeiros e Jose Ricardo Nogueira Breghirolli, ligados a OAS, alegaram que os decretos de prisão são ilegais por não fundamentarem as participações dos acusados dos fatos. Os advogados de Eduardo Emerlino, que ainda não teve prisão confirmada pela PF, também alegaram questões de saúde para pedir que a prisão preventiva seja tranformada em domiliciliar. Segundo eles, o investigado é portador de hipertensão arterial de "difícil controle, chegando a registrar picos de 19 por 10".

Nas decisões, a desembargadora indeferiu as liminares para libertá-los por entender que não há constrangimento ilegal nas prisões, determinadas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Com informações da Agência Brasil.

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