Trabalho extraordinário

HSBC não pode mais convocar funcionários para trabalhar em feriados

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15 de novembro de 2014, 13h00

O banco HSBC não poderá mais convocar seus funcionários para trabalhar sábados e feriados. Foi o que decidiu a juíza Glenda Regina Machado, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo. A entidade foi representada pelo escritório Crivelli Advogados. A instituição está sujeita a multa de R$ 10 mil por empregado se descumprir a determinação.

A liminar suspende a convocação que o banco havia feito aos funcionários para que trabalhassem em regime extraordinário neste sábado (15/11), Proclamação da República, e no feriado da Consciência Negra (20/11), além de em outros três sábados (22 e 29/11 e 6/12). Os funcionários teriam de trabalhar das 9h às 18h.

A convocação foi feita em algumas agências e visava a conclusão de serviços tais como manutenção nas contas de clientes pessoas físicas, liberação de operações de crédito e atendimento de “demandas dos clientes”.

Na decisão, a juíza considerou que “a estipulação de trabalho em tantos sábados e feriados, denota que a instituição bancária pretende transformar o trabalho extraordinário em ordinário, contrariando a norma legal e os instrumentos normativos através dos quais se verifica a incansável luta da categoria profissional”.

De acordo com Glenda, a instituição bancária não especificou os motivos que a levaram a convocar os funcionários. Além disso não apresentou provas de que o trabalho extraordinário era realmente necessário.

 “O Sindicato, na qualidade de representante destes trabalhadores, não se furtou em ingressar com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para impedir o trabalho nestes dias, já que a jornada dos bancários é de segunda a sexta feira”, explicou o advogado da causa, Anderson Santiago de Mello.

Clique aqui para ler a liminar.

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