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Ao determinar prisões, Sergio Moro faz defesa da delação premiada

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15 de novembro de 2014, 16h51

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Ao determinar a prisão de executivos de grandes empresas na chamada operação lava jato, o juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Fernando Moro (foto), tido como linha dura em suas decisões, aproveitou para fazer uma defesa arraigada do uso da delação premiada pela Justiça. Atacado veementemente por advogados, o benefício vem ganhando espaço na Justiça e no noticiário.

A decisão do dia 10 de novembro, que determinou as prisões feitas nesta sexta-feira (14/11), tem 51 páginas e dedica pelo menos duas delas a dar explicações sobre o uso do que prefere chamar de “colaboração premiada”. A justificativa já começa botando em xeque os próprios delatores: “É certo que os depoimentos de Alberto Youssef, de Paulo Roberto Costa e destes outros colaboradores devem ser vistos com muitas reservas, já que se tratam de pessoas acusadas por crimes graves e que buscam benefícios de redução de pena decorrente da colaboração”.

No entanto, diz o juiz, é um “instrumento de prova válido e eficaz”, principalmente para crimes complexos, do colarinho branco ou praticados por grupos criminosos. Sergio Moro faz também uma longa citação do juiz americano Stephen S. Trott, do Partido Republicano. Segundo o jurista dos EUA, “a sociedade não pode dar-se ao luxo de jogar fora a prova produzida pelos decaídos, ciumentos e dissidentes daqueles que vivem da violação da lei”. Segundo Trott, “para pegar os chefes e arruinar suas organizações, é necessário fazer com que os subordinados virem-se contra os do topo”.

De acordo com o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa três integrantes da UTC engenharia, as prisões são "uma tentativa clara de extorquir confissões". Toron revelou à ConJur que há mais de um mês os advogados do caso enviaram uma petição a Sergio Moro que "colocava à disposição todos os clientes para colaborar com o caso". No entanto, o juiz não respondeu e deu provimento ao mandado de prisão.

Além disso, não houve acesso à integra dos depoimentos utilizados na decisão, o que, para Toron, é um claro cerceamento do direito de defesa. Segundo o advogado, "causa espanto que o Judiciário entenda assim sem nenhuma necessidade cautelar", afirmou.  

Enquanto advogados dizem que empresários, executivos e advogados foram presos nesta sexta por terem se negado a confessar crimes dos quais são acusados, Moro afirma que ninguém foi coagido ilegalmente a colaborar com as investigações. Todas as delações foram “voluntárias, ainda que não espontâneas”, diz o juiz. “Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração”, garante a decisão.

Moro justifica os mandados de prisão cautelar pelos casos analisados por ele apresentarem “os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva dados os indícios de atividade criminal grave reiterada e habitual”.

Mesmo advogados que não estão diretamente ligados ao caso questionam a afirmação do magistrado. "Como um crime que supostamente aconteceu em 2012 justifica a prisão dos acusados?”, questiona Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu o doleiro Alberto Yousseff no começo da operação, mas agora acompanha o caso sem atuar nele.

“O juiz ignorou a previsão legal para que não se decrete a prisão sem necessidade”, ressaltou Kakay. Para ele, seria mais plausível obrigar os acusados a ficarem no país. Entre as justificativas para as prisões, está a de que alguns dos investigados viajam muito. “Ora, se foi possível notar isso, é porque eles sempre voltam para o endereço deles”, aponta o advogado.

Coniventes com o crime
Entre as críticas feitas por advogados criminalistas à delação premiada, está a de que o MP propõe esse tipo de acordo buscando, na verdade, “esquentar” provas obtidas de forma ilícita, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico. A ideia é colocar alguém para falar aquilo que o órgão já sabe, mas não pode afirmar porque obteve de forma ilegal, como por escutas não autorizadas.

No entanto, para o juiz Sergio Moro, quem critica a delação, “é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà [consenso de nunca colaborar com as autoridades] das organizações criminosas, isso sim reprovável”.

Clique aqui para ler a decisão que determinou as prisões, publicada pelo blog do jornalista Fausto Macedo.

Notícia alterada às 20h50 para acréscimos de informação.

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