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Acordo de assistência em assuntos penais no Mercosul é promulgado

15 de novembro de 2014, 14h46

Por Redação ConJur

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A Presidência da República promulgou nesta semana o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, que já havia sido aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, 12 anos atrás.

A ideia básica do acordo é fortalecer o processo de integração dos Estados Partes por meio da intensificação da cooperação jurídica para, assim, aprofundar os interesses recíprocos, reconhecendo que muitas atividades delituosas representam uma ameaça ao se manifestarem por crimes transnacionais.

Para que o acordo tenha efeito, cada país designará uma autoridade central encarregada de receber e transmitir os pedidos de assistência jurídica mútua e essas autoridades se comunicarão diretamente entre elas, remetendo tais solicitações às respectivas autoridades competentes. Com informações da Agência Brasil.