Transparência pública

Presidência deve abrir dados sobre gastos com cartão corporativo

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13 de novembro de 2014, 4h44

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O governo federal não pode se negar a apresentar os gastos feitos com cartão corporativo a jornalistas, pois a informação é de interesse coletivo e o acesso a ela é assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça garantiu à Infoglobo Comunicação e ao jornalista Thiago Herdy Lana o acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo do governo federal usado por Rosemary Nóvoa de Noronha (foto) quando foi chefe da representação da Presidência da República em São Paulo.

Os dados deverão discriminar tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social do beneficiado.

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Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (foto), relator do caso, o não fornecimento dos documentos e das informações solicitadas constitui ilegal violação do direito líquido e certo da empresa e do jornalista.

“Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação”, afirmou o ministro, que lembrou também que a transparência das ações e das condutas governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme.

“A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes; também nessa matéria tem aplicação a parêmia consagrada pela secular sabedoria do povo, segundo a qual é melhor prevenir do que remediar”, concluiu.

Venda de pareceres
Quando a operação porto seguro — contra uma quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos públicos a empresas privadas — foi deflagrada pela Polícia Federal em 2012, as movimentações de Rosemary Noronha foram descobertas, levando agentes da PF a fazerem buscas no gabinete da servidora na representação da Presidência da República em São Paulo e a apreender documentos.

Diante de denúncias sobre as despesas feitas por Rosemary, a Infoglobo e o jornalista solicitaram à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora. Em resposta à solicitação, foi franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista entraram então com o Mandado de Segurança no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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