Ativismo necessário

Judiciário deve controlar aplicação do orçamento, defendem especialistas

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13 de novembro de 2014, 14h28

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Em meios aos debates no Congresso acerca do orçamento para 2015, um grupo de juristas no Fórum Políticas Públicas e Direito Financeiro defendeu, nesta quarta-feira (12/11), a intervenção do Poder Judiciário para garantir a aplicação integral dos recursos previstos.

De acordo com eles, as leis orçamentárias são encaradas pelo Executivo como autorizativas — mas, na verdade, elas são impositivas. Nesse caso, os frequentes contingenciamentos feitos pelo governo são ilegais, e a atuação da Justiça para assegurar a destinação das verbas não pode ser visto como ativismo judicial. O fórum foi promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf-2), no Rio de Janeiro.

“Para os doutrinadores, isso não faz o menor sentido. Ela (a norma) é impositiva. A lei orçamentária foi feita para atender a sociedade. Como pode o Executivo contingenciar recursos? Isso é um problema jurídico. Há aí um forte componente jurídico”, afirmou José Maurício Conti, juiz e professor de Direito Financeiro da USP.

Ele também criticou a falta planejamento para o desenvolvimento de políticas públicas. Na avaliação dele, a adequada aplicação de recursos exige a elaboração de um plano nacional, com metas, prazos e que vincule a União, estados e municípios.

Conti citou como um exemplo positivo o plano nacional de educação. “Mas o que vemos são planos em forma de documentos. Não são decretos nem leis. Não vinculam estados nem município. E tudo fica por conta da boa vontade dos governantes, que podem ficar quatro ou oito anos no poder”, criticou.

Também professor da USP e juiz do trabalho Francisco Pedro Jucá classificou como fraude fiscal os contingenciamentos promovidos pelos governos. Na avaliação deles, “a chave do cofre” deveria estar nas mãos da população, que deveria exercer maior poder de fiscalização.

De acordo com o magistrado, quando o governo se reserva ao direito de não fazer uma atividade prevista no orçamento, por contingenciamento, deveria explicar a população o porquê. “O conhecimento do Direito Financeiro é um instrumento privilegiado do que seja a reserva do possível”, disse.

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Para Marcus Abraham (foto), desembargador federal e diretor da Emarf-2, as políticas públicas visam a assegurar direitos estabelecidos na Constituição e que o desenvolvimento delas não é uma opção discricionária.

“A Constituição traz uma série de direitos sociais e fundamentais. Esses conjuntos constitucionais deixaram há muito de ser diretrizes para um estado ideal a ser atingido. Hoje, essas normas representam deveres para o Estado e têm aplicação imediata. Por isso, temos o fenômeno da judicializacao como resultado do reconhecimento de que esses direitos/deveres do Estado são e devem ser realizados.”

O professor de Direito Financeiro da UERJ (Universidade do Estado do RJ) José Marcos Domingues de Oliveira também destacou que a aplicação dos recursos não é discricionária do Executivo. Por esse motivo, ele defende o ativismo do Judiciário para controlar a aplicação do dinheiro público. “Quando o governo tem uma função e ele não a cumpre, há o desvirtuamento da função. O orçamento não é uma autorização, mas uma obrigação”, destacou.

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