Alteração gradual

Câmara aprova em 1º turno PEC sobre cobrança de ICMS no comércio eletrônico

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12 de novembro de 2014, 17h27

Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11/11) a Proposta de Emenda à Constituição 197/2012, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física.

O imposto será dividido entre o estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. Se aprovada em segundo turno, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no país. Atualmente, os estados de origem ficam com todo o montante da alíquota do imposto. “Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado”, disse.

Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral (veja no quadro abaixo).

2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico. Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.

Após intervenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. “Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso”, disse Alves.

Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.“A ideia é que Vossa Excelência [Alves] seja o fiador da proposta de que vamos analisar o caso para chegar a um acordo e seguirmos para votar a PEC no segundo turno”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que se comprometeu a chamar o Ministério da Fazenda para mediar uma nova proposta que contemple a bancada do Paraná.

Histórico
O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde abril de 2011, quando 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Por não ter sido aprovado por unanimidade, conforme as regras do Confaz, as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança ou alguns estados nem mesmo regulamentaram o assunto pelo temor de inconstitucionalidade.

Em fevereiro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu liminar à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem. Em setembro, o STF declarou a inconstitucionalidade do Protocolo 21 do Confaz. Os ministros avaliaram que a repartição do ICMS não poderia ser estipulada por meio de protocolo, porque a Constituição já trata sobre a questão.

Caso a cobrança do comércio virtual fosse imediatamente transferida para o estado de destino dos produtos, como previa a redação original da PEC no Senado, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência dessa sistemática. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.

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