Análise do recurso

Acusado pode interpor Agravo Regimental em Habeas Corpus sem advogado

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12 de novembro de 2014, 18h16

Acusado pode interpor Agravo Regimental contra decisão que rejeitou Habeas Corpus sem precisar ser representado por advogado. Assim decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso impetrado por um homem que foi condenado à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo.  

Segundo a ação, ele não tem advogado constituído e, atualmente está preso na penitenciária de Tremembé (SP), sem condição financeira para contratar um profissional para atuar na sua defesa. No HC, ele questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça que não reconheceu sua capacidade para apresentar recurso.

O condenado alegou que a negativa de trâmite ao Agravo Regimental configura cerceamento de defesa, já que a relatora do caso no STJ poderia ter nomeado um defensor. Além disso, sustentava ser nula a condenação imposta a ele, uma vez que fundamentada “tão somente em provas obtidas na fase inquisitorial sem o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

Concessão de ofício
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o entendimento do STJ em não admitir a interposição de Agravo Regimental em sede de Habeas Corpus, pelo condenado que não detém capacidade postulatória, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo. 

“Se ele [o condenado] pode propor o HC, então pode pedir ao colegiado a analise o agravo”, disse Toffoli. No pedido apresentado ao Supremo, o homem pedia para que fosse cassada a sentença penal. Porém, o relator concedeu a ordem de HC de ofício para determinar ao STJ que julgue o mérito do agravo regimental lá interposto.

O ministro Luiz Fux observou que a capacidade postulatória existe em favor do autor do pedido, a fim de que ele não se prejudique. “Mas no caso ele teve aptidão sozinho de postular o recurso”, ponderou. A decisão da turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 123.837

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