Dado público

Exibição de placa de veículo no Google Maps não gera indenização

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11 de novembro de 2014, 10h35

Um homem teve o pedido de indenização por danos morais negado depois que os desembargadores da 10ª Câmara Cível entenderam que o problema poderia ter sido solucionado por ele mesmo. Proprietário de um veículo cuja placa foi divulgada no serviço Google Maps, ele poderia ter usado uma ferramenta disponível no próprio site que divulgou a imagem para vetar a exibição dela.

O pedido foi negado porque a Google comprovou a falta de interesse de agir por parte do homem, já que ele decidiu não usar a ferramenta “Corrigir Problemas”, disponível na página do site. O autor da ação indenizatória afirmava que conhecidos seus visualizaram a placa do seu carro por meio do Street View e o avisaram que as informações estavam na internet. Além disso, ele afirmava que, em sua rua, nenhuma outra placa de automóvel havia sido divulgada pelo mesmo serviço e que, por isso, se valia do direito à proteção da imagem.

No entanto, a visualização da placa do veículo e sua localização é um dado público, e que pode ser verificado por qualquer pessoa que passe por seu endereço, já que a garagem em que o veículo fica estacionado é aberta e com vista para a rua. Portanto, não houve a divulgação de um dado sigiloso, tampouco um dado que, se publicado, possa causar qualquer constrangimento.

Assim, de acordo com o desembargador Marcelo Cesar Müller, relator do caso, não existe qualquer espécie de dano a ser indenizado. Para o magistrado, a situação à qual o homem foi exposto não tem magnitude suficiente a caracterizar o dano moral, que é oriundo de séria ofensa à pessoa, . Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Processo 70061800355

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