AP 470

Costa Neto consegue progressão para regime aberto e ficará preso em casa

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10 de novembro de 2014, 17h43

O deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) obteve progressão de regime e poderá cumprir em casa o restante da pena de 7 anos e 10 meses a que foi condenado no Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal. Ele já cumpria sua pena em regime semiaberto desde o dia 5 de dezembro de 2013, quando foi preso. A decisão é do relator da AP 470, ministro Luis Roberto Barroso. 

José Cruz/ABr
A progressão foi possível, segundo Barroso, porque Costa Neto (foto) cumpriu 155 dias de trabalho e estudo. De acordo com a decisão o tempo descontado está de acordo com a atual redação do artigo 128 da Lei de Execução Penal, que conta os dias remidos como dias efetivamente cumpridos pelo apenado.

A lei prevê que a pena em regime aberto deverá ser cumprida em uma casa do albergado. Como o estabelecimento não existe no Distrito Federal, Costa Neto poderá cumpri-la em casa, "considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados". 

Clique aqui para ler a decisão.
EP 19

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