Supermercados só podem convocar seus empregados para trabalhar em feriados se houver autorização em norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal. Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que três supermercados de Clevelândia (PR) deixem de convocar seus empregados nos feriados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia autorizado as empresas a exigir que seus empregados prestassem serviços nos domingos e feriados, motivo pelo qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, autor da ação, recorreu ao TST.
Ao ananlisar o recurso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reformou parcialmente o acórdão do TRT-9. De acordo com ele, a legislação permite em alguns casos o trabalho aos domingos. Porém, o trabalho dos comerciários em feriados somente pode ocorrer quando autorizado por norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal, conforme previsto na Lei 10.101/2000, artigo 6º-A.
Como no caso não há a norma coletiva exigida, o ministro determinou que as empresas "se abstenham de exigir ou receber trabalho dos seus empregados em feriados". Caso contrário, responderão pela multa arbitrada na sentença, no valor de R$ 20 mil por feriado. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.