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Francês condenado por tráfico tem extradição autorizada pelo STF

10 de novembro de 2014, 21h28

Por Redação ConJur

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Por decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o francês Roger Campana, condenado pelo crime de associação para o tráfico, teve autorizada, pelo Supremo, a sua extradição. O pedido foi deferido porque o relator entendeu que o delito pelo qual ele foi condenado não tem conotação política e que o fato de ele ser casado com uma brasileira não obsta a extradição, conforme prevê Súmula 421 do STF.

Campana foi preso em Rio Branco, no Acre, em 2010, a pedido da Interpol. Ele foi condenado pelo Tribunal de Marselha, na França, a 13 anos de prisão, por associação para o tráfico, crime tipificado nas legislações dos dois países e que não foi alcançado pela prescrição, seja de acordo com as leis brasileiras ou francesas. O francês também tem contra si um segundo mandado de prisão, expedido em junho de 2013 e juntado aos autos de pedido de extradição, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e formação de bando.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, relator do caso, o pedido de extradição está instruído com cópia da sentença condenatória e com os demais documentos listados no artigo 80 da Lei 6.815/1980,o chamado Estatuto do Estrangeiro.