Gestão integrada

Planejamento estratégicos servirá para concretizar Justiça brasileira

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9 de novembro de 2014, 9h50

Considerando que a função primordial do Poder Judiciário é a prestação jurisdicional e que esta se realiza por intermédio da atuação dos magistrados com o apoio dos servidores, a participação destes nas fases do planejamento estratégico, da elaboração da peça orçamentária e dos consequentes planos de ação constituem uma exigência lógica e sistêmica necessária à eficiência do sistema judicial.

O princípio constitucional da eficiência impulsiona o Poder Judiciário a rever a forma de atuação e a alterar a estrutura de funcionamento, exigindo de seus integrantes a avaliação periódica da qualidade dos serviços que prestam à sociedade.

Para cumprir seu dever jurisdicional, o Judiciário exerce também a função administrativa, que compreende a atuação necessária à organização e gestão de seus órgãos e serviços.

Essa atuação administrativa é tarefa desempenhada individualmente pelo magistrado, na qualidade de agente público e também, institucionalmente, pelos tribunais, no exercício de suas funções decorrentes de sua autonomia administrativa e financeira (Constituição Federal de 1988, artigo 99) e está profundamente relacionada com o desempenho da atividade final que é a prestação jurisdicional.

O princípio da eficiência na Administração Pública exige obediência ao princípio, avaliação periódica da qualidade dos serviços e o desenvolvimento de programas de qualidade, de produtividade, de modernização e de racionalização nas ações (Constituição Federal de 1988, artigo 37, parágrafo 3o, I; artigo. 39, parágrafo 7o).

Para o alcance das metas institucionais, serão definidos projetos e planos de ação para cada unidade envolvida, juntamente com os respectivos indicadores, metas setoriais, responsáveis e prazos de conclusão, o que reforçará a ideia de melhoria contínua e inovação.

Assim sendo, há que se definir que existe um "cliente" interno, que são os magistrados, e é necessário dotar os órgãos julgadores com as adequadas condições materiais para o efetivo desempenho de suas funções institucionais, com uma prestação jurisdicional justa e célere ao "cliente" externo — a população.

Fundamental é a participação dos magistrados e servidores nas fases do planejamento estratégico, do orçamento e da formulação e execução dos planos de ação.

Nesse contexto, o planejamento estratégico surge como uma importante ferramenta para operacionalizar esse processo de mudança.

Na sua raiz semântica, estratégia significa "estabelecer caminhos".

Estratégica envolve as questões relativas ao caminho determinado e também ao processo de se determinar o caminho.

A Administração Estratégica é definida como um processo contínuo e iterativo e significa a administração de mudanças, a gestão de mudanças estratégicas.

É um quebra-cabeça dinâmico, cujas peças são encaixadas dia a dia e não montadas de uma só vez.

O Controle Estratégico é um tipo especial de controle organizacional que se detém na monitoração e avaliação do processo de administração estratégica.

Planejar não é um fim em si mesmo, mas um instrumento dinâmico de gestão.

Os planos precisam ser traduzidos em ações competentes que produzam os resultados almejados: são as ações que criam a realidade.

Neste diapasão, os magistrados devem participar do planejamento estratégico e, sobretudo, da elaboração da peça orçamentária e de sua execução, ou seja, promover a transição da realidade atual para a visão de futuro.

Sem a contribuição efetiva de quem é responsável pela prestação jurisdicional, a percepção dos objetivos estratégicos e das respectivas ações compromete a qualidade do serviço público da Justiça.

Implementar processos de mudanças organizacionais é mudar pessoas: comportamentos, habilidades e atitudes.

O coração da cultura é constituído pelos valores, que representam a essência da filosofia da organização. Definem o que é importante para os servidores e estabelecem padrões a serem alcançados.

O processo de Gestão Estratégica tem de ser participativo. Informação e participação são aliadas importantes.

As pessoas precisam saber aonde a organização quer chegar, quais são os benefícios, por que é necessária, como será feito, que comportamentos são esperados. A luta por uma causa dá às pessoas sentido ao seu trabalho, gera motivação.

Os objetivos, além de direção, dão significado à caminhada.

Engajado neste processo, desde o planejamento estratégico, cabe ao magistrado estimular as competências individuais.

Competência é a inteligência prática e está associada a ações, tais como: saber fazer, saber aprender, saber engajar-se, saber compartilhar, mobilizar recursos, integrar saberes múltiplos e complexos, assumir responsabilidades, ter visão e disciplina estratégica.

Assim sendo, o magistrado, em sua unidade jurisdicional, deve promover uma gestão por competências que, nada mais é, do que a gestão de pessoas vista por uma ótica mais ampla e sistêmica.

É uma gestão integrada.

Não há mais como compreender os treinamentos desarticulados da estratégia ou o sistema de seleção desvinculado das demais áreas.

A gestão por competências mostra-se como um caminho racional, pois já é possível traduzir visão, missão, valores, estratégias e cultura em conhecimentos, habilidades, atitudes e experiências, ou seja, as competências necessárias para concretizar a estratégia formulada.

A gestão por competências sinaliza para os servidores o que se espera deles. Em contrapartida, a instituição deverá sinalizar também qual é a recompensa para quem alcança o que se espera.

O estudo dos processos organizacionais objetiva erradicar o trabalho desnecessário, reduzir o tempo investido em ações repetidas e verificar desvios de lotação ou novas demandas.

Essa análise deve ser realizada de forma participativa, envolvendo os magistrados e os servidores de modo a erradicar a cultura de feudos organizacionais, que tanto comprometem a efetiva prestação jurisdicional.

O cenário que desafia a nossa inteligência estratégica
Segundo o relatório “Justiça em Números”, do CNJ, ao final do ano de 2013, todos os ramos da Justiça contabilizavam 16.429 magistrados e 412.501 servidores.

Existiam, na média geral, oito magistrados para cada cem mil habitantes.

Tramitaram na Justiça brasileira cerca de 95 milhões de processos em 2013, somando os casos novos e os processos pendentes de baixa, sendo que 33% destes processos são executivos fiscais.

Pode ser observado, em média, que a demanda pela Justiça brasileira foi de 11.865 processos para cada cem mil habitantes.

Em todas as esferas, o Poder Judiciário prolatou 25 milhões e 700 mil  sentenças, com uma média de 1.564 sentenças por magistrado, o que posiciona o Judiciário brasileiro como um dos três mais produtivos do mundo.

Vale destacar que, em 2013, 27 milhões de processos foram efetivamente baixados.

Os gastos com o Judiciário no Brasil representam 1,27% do PIB Nacional e acompanham o aumento progressivo das demandas que nele desaguam, sendo chamado a ocupar espaço crescente na sociedade brasileira, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Tal como para os gastos públicos, nas demais esferas de governo, mostra-se necessário o estudo da temática de custos no Judiciário, os quais se mostram perfeitamente legítimos, quando utilizados em prol do melhor acesso à Justiça e de uma maior qualidade e eficiência dos serviços judiciais.

Se a Justiça brasileira envolve grandes despesas, é importante ressaltar, também,  que o Judiciário proporciona, da mesma forma, receitas significativas para o Estado.

Durante o ano de 2013, foram arrecadados R$ 34 bilhões em receitas. Vale mencionar que, em média, 60% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos, por meio das arrecadações realizadas.

Isto, sem contar, o valor positivo que é a prestação jurisdicional, fator fundamental para o Estado Democrático de Direito.

Incalculável é o valor de uma vida salva por uma decisão judicial, que determinou, por exemplo, o internamento de uma criança em risco e que, por ser pobre, não tinha acesso ao serviço de saúde.

De pronto, é necessário que haja:

  •  Estímulo às formas de solução extrajudicial de conflitos, tais como conciliação, mediação e arbitragem;
  •  Aperfeiçoamento da atuação das Agências Reguladoras de Serviços Públicos, de modo a evitar que muitas questões relativas à prestação de serviços cheguem ao Judiciário;
  •  Incremento da edição de Súmulas Administrativas, por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), de modo a não mais dar seguimento a questões pacificamente decididas pelo Judiciário;
  •  Melhor tratamento das questões "puramente de Direito" contidas nas chamadas "ações de massa", a fim de que possam ser decididas de forma mais célere, de modo a evitar a repetição de inúmeras ações com o mesmo questionamento jurídico;
  • Desjudicialização das execuções fiscais;
  •  Extinção da Competência Delegada em relação às Ações Previdenciárias e Executivos Fiscais, que tanto sobrecarregam a Justiça Estadual, sem qualquer compensação pelos recursos materiais e humanos despendidos;
  •  Monitoramento das causas que ocasionam repetidas ações judiciais; e
  •  Criação de um Gabinete de Ação Integrada, promovendo uma sinergia entre os Três Poderes, de maneira a adotar prontas e eficazes medidas em prol de uma Justiça mais célere e próxima ao cidadão.

Com referência à Magistratura Nacional, especialmente do 1o grau de Jurisdição, por onde tramitam cerca de 90% dos processos em andamento, constata-se que ela tem bem clara a sua missão: prover a prestação jurisdicional de forma rápida e justa.

Para tanto, e no que toca diretamente à Magistratura, certos temas devem ser cotejados:

  •  Adequadas condições de trabalho, muitas vezes comprometidas em face das constantes restrições orçamentárias e do desequilíbrio de meios e de pessoal entre a 1a e a 2a Instâncias;
  • Efetivas condições de segurança, pois são frequentes os casos de juízes ameaçados de morte, por conduzirem processos envolvendo poderosos criminosos ou afetarem grandes interesses econômicos;
  •  Fortalecimento das Escolas Judiciais, dada a necessidade de constante capacitação dos magistrados, no intuito de mantê-los sempre atualizados em relação à doutrina, jurisprudência e gestão judicial, visando o bom desempenho de seus deveres funcionais;
  •  Racionalização da legislação processual, tendo em vista que o exagerado número de recursos e incidentes postergam a solução definitiva dos litígios, situação que não pode ser imputada aos magistrados, considerando que essa pletora de recursos está prevista em lei;
  •  Valorização do tempo de serviço na magistratura, com a implementação de um mecanismo que reconheça a dedicação e a experiência, pois um juiz recém-empossado não pode ter a mesma remuneração de um juiz com 20 anos ou mais de carreira;
  •  Instituição de um orçamento participativo, de forma a que juízes e servidores sejam ouvidos e os recursos orçamentários sejam efetivamente destinados às reais necessidades do Judiciário; e
  •  Instituição das Eleições Diretas para a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, aos quais os juízes estejam efetivamente vinculados, de modo a que possam votar em candidatos que apresentem as melhores propostas de gestão e otimização dos Planejamentos Estratégicos dos respectivos Tribunais.

Ao fim e ao cabo, os brasileiros precisam da Justiça todos os dias de suas vidas. Sem um Judiciário forte e independente, não há direitos resguardados; não há verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Enfim, precisamos todos, juízes, membros do Ministério Público, advogados, sociedade em geral, adotar uma postura prospectiva de modo a aperfeiçoar o nível da prestação jurisdicional, para que se possa ter segurança e confiança no Poder Judiciário, como uma instituição garantidora dos direitos fundamentais da cidadania.

Sigamos em frente, com a altivez necessária e com o gesto largo de darmos as mãos, respeitando as diferenças e as eventuais divergências, mas, sobretudo, investindo no planejamento e gestão estratégicos, visando à concretização da Justiça, condição fundamental para que o Brasil cumpra o seu destino, tão grandioso quanto o seu povo e do tamanho de suas instituições, que ajudamos a construir.

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