"Preguiçoso e medíocre"

Procurador é condenado por difamar colega durante eleições para a OAB-AL

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8 de novembro de 2014, 9h00

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou, esta semana, o procurador de Estado e jornalista Márcio Guedes de Souza pelo crime de difamação. A pena é de dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, pelo período da pena.

Durante campanha eleitoral para a Presidência da seccional Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2009, Márcio Guedes utilizou palavras como “preguiçoso” e “medíocre” para se referir a Omar Coêlho de Mello, candidato à reeleição e também procurador de Estado.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, o réu “agiu com inequívoco ânimo de denegrir a honra e a imagem da vítima perante terceiros, não se tratando apenas de mera crítica ou narrativa de fatos”.

Por meio de seu blog Reage Advogado, Márcio Guedes criticou o afastamento de Omar Coêlho do cargo de procurador, para exercer mandatos de presidente na Associação Nacional dos Procuradores de Estado e na Ordem dos Advogados do Brasil. Afirmou que o procurador “só vive afastado e não trabalha”.

O réu defendeu que as críticas foram feitas dentro do seu contexto profissional, por isso resguardadas pela imunidade profissional garantida por lei aos advogados. O Pleno entendeu que a prerrogativa não cabe ao caso, pois foram ultrapassados “os limites da legalidade e da razoabilidade”, conforme o voto do relator.

A defesa alegou que as críticas não foram pessoais, pois apenas contestavam a candidatura de Omar, e sustentou que não se configurou contra a honra, porque os fatos atribuídos ao ofendido seriam verdadeiros e públicos.

A acusação também atribuía ao réu o crime de injúria, mas ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, isto é, o prazo para a punição judicial foi extrapolado, por causa do tempo transcorrido entre o crime e o recebimento da denúncia pelo Tribunal.

A decisão foi por maioria. Os desembargadores Washington Luiz, James Magalhães, Tutmés Airan e Domingos Neto seguiram o voto-vista divergente do desembargador Fábio Bittencourt. Eles votaram pela condenação, mas a uma pena menor.

Momentos antes do início do julgamento, a defesa do réu chegou a enviar e-mail para o desembargador relator, com retratação quanto às ofensas, que também foi publicada como “carta aberta”, no blog Reage Advogado.

O relator, acompanhado pelo Pleno, entendeu que a retratação não poderia ser acolhida, “seja porque apresentada por meio irregular, seja porque o conteúdo da carta aberta não traz nenhum conteúdo de retratação. Ao contrário, o réu diz que as críticas feitas ao ofendido estão lastreadas em fatos públicos e notórios irrefutáveis”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL.

Processo 0000236-72.2010.8.02.0000

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