Proibição modulada

PL que convalida incentivos fiscais é alívio para a economia, dizem tributaristas

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7 de novembro de 2014, 9h58

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (4/11), projeto de lei que permite ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizar a convalidação de incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos no passado, mesmo que sem a concordância do órgão anteriormente. O texto prevê que, para validar o benefício, seria necessária a aprovação por, no mínimo, 2/3 das unidades federadas — com pelo menos 1/3 das unidades de cada região do país. O PLS-C 130/14, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), segue, agora, para votação em Plenário.

De acordo com o tributarista Hamilton Dias de Souza, sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, a mitigação da chamada “guerra fiscal” pela via legislativa é importante porque está prestes a ser votada pelo Supremo Tribunal Federal a Proposta de Súmula Vinculante 69, que declara inconstitucionais todos os benefícios e incentivos relacionados ao ICMS concedidos pelos Estados sem prévia autorização do Confaz, com risco de os estados terem de cobrar retroativamente dos contribuintes o que foi abatido do imposto por causa dos benefícios.

Para o especialista, a aprovação do projeto sinaliza ao Supremo "uma efetiva disposição do Congresso Nacional em enfrentar e solucionar o problema". Segundo ele, a supressão dos incentivos já concedidos implica "desinstalação de empreendimentos e desemprego, redução do PIB e perda de arrecadação de estados e municípios, com reflexos sociais negativos".

Na opinião do tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, a aprovação da proposta também é um sinal concreto de enfrentamento à guerra fiscal, o que pode satisfazer o STF. "Essa deliberação chega em momento próximo à votação pelo STF da proposta de súmula vinculante", diz. A medida pode evitar que as empresas sejam obrigadas a "restituir os valores não recolhidos baseados nos benefícios fiscais declarados inválidos", explica.

A medida, que ainda precisa passar pelo Plenário do Senado, deve resolver ainda a situação de créditos de ICMS invalidados por estados que não aceitam os benefícios concedidos pelos demais. É o que diz a advogada Priscila Calil, sócia do PLKC Advogados. “Uma vez legitimados os benefícios fiscais de ICMS já concedidos sem amparo em convênio, ficam também convalidados os créditos do imposto por parte do adquirente da mercadoria, o que sempre representou sério problema para as empresas que eram alvo de glosa dos créditos apropriados nessas condições por parte do Fisco estadual”, destaca. 

O tributarista Jayr Viégas Gavaldão Jr., sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, critica o prejuízo imposto aos contribuintes devido à guerra fiscal. "Os contribuintes, agindo de boa-fé e observando a legislação aplicável, são surpreendidos com a glosa de créditos do ICMS apropriados em aquisições de mercadorias advindas de estados que concedem incentivos não aprovados pelo Confaz", comenta. Por isso a importância da aprovação da convalidação. “O projeto evita os efeitos danosos das medidas unilaterais de estados que punem contribuintes com o objetivo de combater a concessão de benefícios por outros estados.” 

Geraldo Wetzel Neto, do escritório Bornholdt Advogados, afirma que o atual modelo de aprovação de concessão de vantagens fiscais, que exige a unanimidade no Confaz, na verdade impede qualquer benefício. “Sempre haverá um estado que se julgue prejudicado, impedindo uma evolução natural nas legislações estaduais, de modo a atender com mais eficiência as necessidades das empresas, que constantemente tem que se adaptar às mudanças do mercado”. 

Guilherme de Meira Coelho, do escritório Leite Tosto e Barros Advogados, destaca que o projeto dá esperança a quem abriu seu negócio tendo em vista o benefício concedido, e que, sem ele, a atividade não tem rentabilidade. “Empresários, nos últimos anos, foram aliciados por atrativos tributários e instalaram suas empresas ou abriram filiais nesses estados. Em respeito à legislação local, utilizaram-se de benefícios, mesmo que concedidos sem a prévia autorização do Confaz”.

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