Leia o voto do ministro Dias Toffoli sobre tributação de cooperativas
7 de novembro de 2014, 14h29
A discussão no Supremo era se as cooperativas devem pagar PIS e Cofins, impostos destinados ao financiamento de programas sociais e que incidem sobre faturamento e receita das empresas. Uma cooperativa do Rio de Janeiro argumentava que atos cooperativos, aqueles praticados entre a cooperativa e seus cooperados, não geram receita nem faturamento. Portanto não haveria fato gerador. Os representantes da empresa argumentaram no STF haver diferenças entre atos cooperativos e atos mercantil.
Mas o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, discordou da argumentação. Seguindo precedentes do próprio Supremo, Toffoli afirmou que a Constituição diz que lei complementar dará tratamento diferenciado às cooperativas. O fato de a lei não ter sido editada não garante às cooperativas, com base no que diz a Constituição, tratamento privilegiado.
O ministro também discordou do argumento de que as cooperativas não têm receita ou faturamento. “Na operação com terceiros, a cooperativa não surge como mera intermediária, mas como entidade autônoma”, disse. Aceitar essa alegação seria o mesmo que dar às cooperativas imunidade tributária — o que só a Constituição pode fazer e, nesse caso, não fez.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
RE 599.362
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!