Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem se comportar como qualquer cidadão quando parados em blitz. Foi o que afirmou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) nesta quinta-feira (6/11), por meio de nota. A manifestação da entidade se deve à repercussão do caso da agente de trânsito condenada a pagar indenização por danos morais a um magistrado parado em operação da Lei Seca. Na ocasião, ela disse ao juiz que ele “não era Deus.”
A condenação foi determinada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na avaliação dos desembargadores, a agente foi irônica com o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal. O magistrado não portava a carteira de habilitação e estava com o carro sem placa e sem documentos quando foi parado na blitz.
Ao se identificar como magistrado, a agente Lucian Silva Tamburini respondeu que “pouco importava ser juiz, que ela cumpria ordens e que ele é só juiz, não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
O fato ocorreu em 2011. A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo, mas a juíza Mirella Letízia considerou que a agente perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública. Ela recorreu, mas a 14ª Câmara Cível manteve a decisão que a condenou pagar R$ 5 mil por danos morais.
Em razão da repercussão do caso, a Amaerj divulgou a nota. Leia abaixo:
Diante da repercussão exacerbada do caso envolvendo um magistrado e uma agente pública da Lei Seca, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vem a público esclarecer que tem informado a todos os veículos de comunicação, que qualquer autoridade — seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário — que seja parada na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão.
E, em contrapartida, a Associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não. Por fim, a Amaerj explica que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.
Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ)
Comentários de leitores
43 comentários
E o Rio de JAneiro continua sendo......
amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)
A AMARJ perdeu uma excelente oportunidade de se redimir ou , pelo menos calar-se, mas não, veio para explicar o óbvio e não contente, defendeu o indefensável. LAMENTÁVEL!
Simples
Resec (Advogado Autônomo)
É muito simples. O Juiz deveria prestigiar o cumprimento da Lei (!!!) Poderia negar-se até a soprar o bafômetro e dirigir-se até a Delegacia de Polícia, em vez de tentar contornar a situação na "carteirada".
Ter ou não ter conduta ilibada? Eis a questão!
Observadordejuris (Defensor Público Estadual)
O juiz, mais do que qualquer outro agente público, deve comportar-se de forma exemplar no cumprimento das normas de nosso ordenamento jurídico. Afinal, para ser juiz não é exigido que o pretendente tenha "conduta ilibada"?Pois é!
Comentários encerrados em 15/11/2014.
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